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Comissão aprecia MP que prorroga prazo de concessões de rádio

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A comissão mista especial da Medida Provisória (MP) 747/2016, reúne-se nesta terça-feira, 21, para votação do relatório sobre a matéria, que prorroga o prazo para a renovação de concessões e permissões das emissoras de radiodifusão. A reunião tem início às 14h30, no Plenário 6 da ala Nilo Coelho.

A MP possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que ainda não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.

Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados pedidos intempestivos), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.

No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério notificará a emissora e abrirá prazo de 90 dias para que ela se manifeste.

Antes da medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. O relator da MP é o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

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Agência Senado

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