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Senado altera regras de renovação de concessões de rádio e TV

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O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 7, a Medida Provisória (MP) 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre as alterações, a medida permite a regularização das concessões vencidas.

Na prática, o projeto de lei, no qual a MP foi convertida, estabelece uma espécie de anistia para as concessões vencidas. Pelo texto, as emissoras que se encontram em situação irregular, por não terem pedido a renovação da concessão no prazo legal, poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei.

Os senadores aprovaram o texto da Câmara, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que modificou a proposta original encaminhada pelo governo para incluir as emissoras de rádio comunitária na medida. Nesses casos, o prazo para a regularização será de 60 dias.

Agora, a matéria seguirá para sanção presidencial.

Reportagem: Mariana Jungmann
Edição: Fábio Massalli
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Agência Senado

Agência de notícias oficial do Senado Federal, com cobertura de atividades legislativas e institucionais.

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