São Paulo (SP) 2/12/2022 –
ITAÚSA S.A. comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido em 01.12.2022, aprovou a realização do resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, as quais foram objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição.
ITAÚSA S.A. (“Itaúsa” ou “Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido em 01.12.2022, aprovou a realização do resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, as quais foram objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16.01.2009, conforme alterada (i) da série única da 2ª (segunda) emissão da Companhia; e (ii) da 2ª (segunda) série da 5ª (quinta) emissão da Companhia.
O resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures, acima mencionadas, será realizado no dia 09.12.2022, mediante comunicação prévia aos respectivos debenturistas e demais agentes, para fins de atendimento ao disposto nos instrumentos de emissão, com o consequente cancelamento de tais valores mobiliários e desembolso total de aproximadamente R$1,9 bilhão.
A Itaúsa informa que referido resgate faz parte de sua decisão estratégica de desalavancagem, com utilização dos recursos provenientes das últimas transações de venda de ações da XP Inc..
São Paulo (SP), 2 de dezembro de 2022.
ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores
Website: https://www.itausa.com.br/