Categories: noticias-corporativas

Forma de discriminação que atinge pessoas com alguma deficiência tem nome

Ribeirão Preto, SP 26/7/2021 –

Criação de estereótipos, falta de representação, espaços inacessíveis e efeitos psicológicos são consequências do “capacitismo”

No dia a dia, não é difícil encontrar discursos e atitudes que reforçam a exclusão das pessoas com deficiência – e passam despercebidos pela maioria. O capacitismo é o preconceito que tem como base a “capacidade” de outros seres humanos. Principalmente, quando se pensa na parcela da população que possui algum tipo de deficiência.

Segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, o que representa quase 25% da população.

O capacitismo exclui, oprime e reforça estereótipos. Na prática, ele não envolve apenas termos ofensivos, olhares de julgamento ou invasões de privacidade. Ele está ligado a uma ausência de pessoas com deficiência em diversos espaços.

Ao analisar a sociedade no momento atual, é possível identificar várias formas de discriminação. Alguns desses preconceitos são mais debatidos cotidianamente e, por conta disso, mais comumente detectados — enquanto outros ainda são bastante desconhecidos, como é o caso do capacitismo, que atinge, principalmente, as pessoas com deficiência, que muitas vezes são encaradas como “anormais” ou inferiores por conta de suas dificuldades ou impossibilidade de executar determinadas ações.

“Infelizmente, essa é uma situação enfrentada por profissionais com deficiência inseridos no mercado de trabalho e revela que o movimento pela inclusão profissional dessas pessoas ainda precisa evoluir muito para criarmos ambientes de trabalho verdadeiramente inclusivos e acessíveis para a diversidade”, diz a Profa. Dra. Giovana Escobal, diretora do Instituto ABAcare, organização que oferece apoio para pacientes com atrasos no desenvolvimento intelectual, de linguagem, e também capacitação e consultoria para as pessoas envolvidas com esse público.

É importante salientar que discriminar pessoas com deficiência é crime prescrito no Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão, com penas que variam de um a três anos de reclusão e multa. Essas penas podem ser agravadas de acordo com o cargo ou posto de responsabilidade do infrator. Pessoas com TEA (Transtorno do espectro do autismo), por exemplo, estão resguardadas e podem recorrer à legislação em situações de preconceito capacitista.

Website: https://abacare.com.br/

Compartilhe
0
0
DINO Agência de Notícias Corporativas

Agência de notícias corporativas. Conteúdos publicados em rede de parceiros online. Na lista de parceiros estão grandes portais, como os casos do Terra, do Metrópoles e do iG. Agência Estado e Agência O Globo também fazem parte desse time, assim como mais de uma centena de sites e blogs espalhados país afora.

Recent Posts

Innovation Squad: programa leva novas soluções para empresas

Com objetivo de alocar equipes em outros negócios de forma a compreender a realidade da…

16 horas ago

Empreendedoras são maioria em serviços, comércio e indústria

Pesquisa indica percentual de mulheres à frente dos negócios e revela participação feminina como maioria.…

16 horas ago

ADI 5322 altera regras de trabalho dos caminhoneiros

O Plenário do STF julgou a ADI 5322 em junho de 2023; advogado comenta as…

16 horas ago

Mudança na Lei dos Caminhoneiros pode impactar regra laboral

ADI 5322 altera diretriz que excluía o tempo de espera para carga e descarga do…

16 horas ago

Despedidas: sepultamento e cremação possuem diferenças

Especialista do Grupo Riopae evidencia as principais diferenças entre os dois métodos de despedida e…

16 horas ago

INSS: afastamento por saúde mental cresce 38% em um ano

Levantamento do Ministério da Previdência Social indicou crescimento no número de benefícios concedidos pelo Instituto…

16 horas ago