Campinas (SP) 27/7/2021 –
Especialista em Direito Tributário, o advogado Leandro Nagliate afirma que é possível reduzir legalmente os impostos e também as multas para as empresas
A carga tributária consome grande parte da receita das empresas brasileiras. Diante dos altos impostos, muitos negócios enfrentam dificuldades para se desenvolver, chegando mesmo a encerrar as atividades. “No que diz respeito a taxas, tributos e multas, o governo, em sua ânsia arrecadatória, não observa a constitucionalidade e a legalidade de temas que afetam decisivamente o dia a dia dos empresários”, afirma o advogado Leandro Nagliate. Para o especialista em Direito Tributário, mais que nunca o empreendedor precisa estar atento para pagar apenas o que é realmente devido.
De acordo com Leandro Nagliate, há várias teses bem-sucedidas no campo tributário que vêm ao encontro da necessidade dos empresários brasileiros para a diminuição de impostos. Na próxima quarta-feira (28/07), a partir das 9h30, estes temas serão abordados na live “Vacina Tributária”, apresentada pelo especialista tributário no canal do YouTube (https://youtu.be/N5-gDjN0oYQ).
Para Leandro Nagliate, atualmente há pelo menos sete temas principais envolvendo as questões tributárias no Brasil. Uma delas é a revisão administrativa do PIS/Cofins monofásico no Simples Nacional. “Na revisão fiscal são analisadas as práticas e configurações fiscais da tributação em geral”, diz. O objetivo com a revisão, segundo o advogado, é verificar se há benefícios para a empresa, como a identificação de créditos tributários, ou aspectos que precisam ser corrigidos para a redução ou não pagamento do tributo.
Outro tema relevante destacado pelo especialista é o ICMS na Substituição Tributária. “Neste caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do contribuinte à restituição do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) recolhido a maior nas situações em que ocorre diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva”, afirma. Segundo Leandro Nagliate, isto já é previsto no artigo 150, § 7°, da Constituição Federal.
Como terceiro assunto, o advogado traz a discussão dos honorários advocatícios. De acordo com Leandro Nagliate, a Fazenda Pública, seja municipal, estadual ou União, não tem o direito de exigir o valor de 10% ou 20% de honorários advocatícios sem ter qualquer tipo de trabalho. “Mesmo assim, só poderá exigir eventuais pagamentos depois de encerrado o processo judicial”, reforça.
Não menos importante entre os temas atuais, é a adesão das empresas ao programa de parcelamento para estarem em dia com o Fisco Estadual. Leandro Nagliate explica que os juros exigidos e aplicados pela Fazenda do Estado são extremamente elevados, superando a Taxa Selic, que é o percentual máximo permitido na atualização dos débitos e nos parcelamentos.
A exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS/Cofins ganha relevância a partir da decisão do STF proferida em 13 de maio deste ano. “Para quem ainda não entrou com o pedido de restituição, judicial ou administrativo, os valores a serem devolvidos só podem alcançar a data de 15 de março de 2017”, diz o advogado.
Mais uma vez, o PIS/Cofins torna-se um tema de destaque para os empreendedores. Diante de uma decisão inédita, uma rede varejista teve reconhecido o direito de aproveitar o crédito de PIS/Cofins sobre os gastos para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “Os investimentos com adequação e gestão impostos pela LGPD são hoje em dia essenciais para a manutenção das atividades econômicas exercidas por várias empresas”, afirma Leandro Nagliate.
A sétima questão evidenciada por Leandro Nagliate toma por base uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo despesas com taxa de cartão de crédito. “Segundo a decisão, o insumo pode gerar crédito referente ao PIS/Cofins. O Judiciário entendeu que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito e débito são essenciais à atividade da empresa”, descreve.
“Há muitas situações em que as empresas podem reduzir legalmente a carga tributária e também o peso das multas”, afirma Leandro Nagliate. “A partir da análise criteriosa, feita por um especialista, cabe avaliar o tipo de tributação e conduzir as soluções mais indicadas para cada empreendimento”, conclui.
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