São Paulo 3/2/2022 – “O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº: 8.078/1990) prevê a responsabilidade solidária entre indústrias, distribuidores e montadores na comercialização de pr
Empresas e comerciantes que negociam o produto fora das especificações técnicas estão sujeitos a sanções no âmbito administrativo, civil e criminal
Com o pagamento do 13º salário, muitas pessoas investem em reformas residenciais para começar o ano com o apartamento ou a casa renovada. Mas é preciso muita atenção na hora de escolher os materiais que serão utilizados para evitar dores de cabeça futuras. O mesmo vale para os sistemas utilizando painéis de gesso: o drywall, muito utilizado por sua versatilidade de uso, durabilidade e a resistência ao fogo.
“Assim como diversos itens utilizados na construção civil, o drywall segue normas técnicas com base teórica e de ensaios em laboratório, em consonância com a normalização internacional para garantir seu correto uso e evitar futuros acidentes. Essa é uma questão que vem sendo amplamente cobrada pelas empresas que atuam dentro da regulamentação, em detrimento de outras que comercializam o produto sem qualquer controle técnico de produção. E isso afeta diretamente o resultado da obra ou projeto do consumidor final, seja para fins comerciais ou residenciais”, explica Leonardo Formiga, gerente comercial da Barbieri do Brasil.
“O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº: 8.078/1990) prevê a responsabilidade solidária entre indústrias, distribuidores e montadores na comercialização de produtos não conformes.”
Em um mercado de cerca de 40 empresas registradas que produzem perfilados e acessórios para drywall no Brasil, o comprador deve pesquisar antes e optar por adquirir o material de fabricantes com a devida qualificação técnica, o que atesta que estão produzindo e comercializando o drywall segundo as normas técnicas vigentes no Brasil.
*Dados da Associação Brasileira de Drywall
Desde 1998, o Governo Federal, em parceria com várias entidades representativas da iniciativa privada, mantém o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), que agrega 23 programas setoriais de qualidade para produtos da construção civil. Os componentes para sistemas construtivos em drywall são produtos que integram este programa.
No Brasil, o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) é o grande indutor de qualidade e produtividade na habitação social. Por meio de uma série de ações, busca melhorar a segurança e a durabilidade nas obras, assim como a modernização do setor da construção. O programa age junto a construtores, projetistas, fornecedores, fabricantes de materiais e componentes ou proponentes de sistema inovador para levar moradia digna à população brasileira, incluindo o drywall.
No link https://pbqp-h.mdr.gov.br/sistemas/simac/empresas-qualificadas/ qualquer pessoa pode pesquisar, por nome ou categoria de materiais, as empresas qualificadas cujos produtos omercializados atendem as normas no PBQH-H.
A empresa de engenharia e gestão de programas de qualidade, meio ambiente e inovação, TESIS, é a responsável pela gestão técnica do programa de qualidade do drywall no Brasil.
Os componentes do Sistema Drywall que não atendem às exigências mínimas previstas nas normas técnicas (ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas), por se tratar de produtos impróprios e inadequados ao consumo, não podem ser oferecidos ao mercado. A comercialização de produtos em desconformidade com as normas brasileiras é prática ilícita que expõe os responsáveis a denúncias às autoridades competentes.
Fabricantes e revendedores estão sujeitos a rigorosas punições como sanções no âmbito administrativo, civil e criminal. Vale dizer que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº: 8.078/1990) prevê a responsabilidade solidária entre indústrias, distribuidores e montadores na comercialização de produtos não conformes. Assim, os lojistas, juntamente com os fabricantes, são corresponsáveis pela falta de qualidade do produto. Entretanto, no caso do produto não conter a identificação do fabricante, o lojista assume toda a responsabilidade.
“Quem comercializa produtos ligados à cadeia produtiva do drywall é co-responsável caso o fabricante produza o material fora da norma. É obrigatória a identificação dos perfilados com as marcas de cada fabricante ou revendedor. Os pontos de venda que comercializam perfilados e componentes fora dos padrões exigidos pela norma brasileira também poderão ser responsabilizados”, explica Carlos Roberto de Luca, gerente técnico da Associação Brasileira de Drywall.
Com base no documento “Texto de Referência do Programa Setorial da Qualidade dos Componentes para Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso para Drywall” emitido pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall, serão analisados os principais problemas ocasionados pelo uso de perfis de drywall que não atendem às normas técnicas.
Três pontos principais devem ser observados:
1. Espessura inferior à mínima exigida
Como é sabido, para uma condição de carga definida, as solicitações de tração e compressão numa peça serão maiores quanto menor for a sua área transversal. No caso dos perfis, a espessura é uma das dimensões que determinará essa área submetida às cargas.
“Se a espessura da peça não for a mínima exigida pela norma, o perfil apresentará uma baixa resistência mecânica. Essa condição poderá resultar em deformações na montagem e durante a vida útil da peça, causando empecilhos para os instaladores ou até sérias falhas de natureza estrutural. Portanto, garantir a espessura mínima especificada é fundamental para a integridade de qualquer estrutura”, explica Leonardo.
2. Camada de zinco inferior à mínima especificada
A fim de garantir uma vida útil compatível com a maioria dos possíveis destinos da construção, os perfis de aço precisam de uma camada de proteção contra a corrosão.
A norma técnica estabelece a massa mínima que essa camada de revestimento deve ter. Sendo que essa proteção dura enquanto existe zinco, nomeado do tipo “por sacrifício”, quando ele é consumido ou sacrificado completamente, inicia-se a corrosão do ferro.
3. Características geométricas inadequadas
A correta montagem dos componentes que formam uma estrutura depende em grande parte das características geométricas dos mesmos. Por essa razão as normas técnicas estabelecem as especificações das peças que devem ser comprovada através da análise dimensional.
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