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OMS estima que mais de 500 mil mortes anuais ocorrem por conta da dependência química, transtorno cujo tratamento é muitas vezes a internação

São Paulo, SP 16/7/2021 –

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece a dependência química como uma doença crônica, progressiva, que piora com o uso e o decorrer do tempo.

É causadora de outras doenças e é letal. A dependência química é um tipo de transtorno mental caracterizado por diversos sinais e sintomas decorrentes do uso de drogas.

A dependência química traz drásticas mudanças na vida do indivíduo e pode estender as consequências para a família do dependente. Para entender o tamanho do impacto que a dependência causa nas vidas dos seres humanos, a Organização Mundial da Saúde estima mais de 500 mil mortes por dependência química anualmente, em dados publicados no ano de 2019.

Dados do escritório sobre drogas e o crime das Nações Unidas do mesmo ano mostram que mais de 35 milhões de pessoas são consideradas dependentes e necessitam de tratamento especializado.

Todo paciente pode ter o tratamento adequado com a atenção necessária e o consentimento facilita todo o processo, o que não acontece em casos mais extremos de dependência.

Quando não é possível, a solução utilizada é o uso da internação involuntária, regulada pelos órgãos de saúde, como o Ministério da Saúde, que normatiza este tipo de internação quando o recurso é necessário.

Para tirar as dúvidas sobre esta forma de tratamento, a psicóloga Cleuza Canan, fundadora da clínica psiquiátrica especializada no tratamento de dependentes químicos Clínica Cleuza Canan, localizada no estado do Paraná, elucidou as principais dúvidas sobre o tema.

O que é e quando lançar mão da internação involuntária? 

Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas, globalmente, em torno de 35 milhões de pessoas sofrem de transtornos decorrentes do uso de drogas e necessitam de tratamento – por vezes, a melhor opção é a internação involuntária.

Nesta situação específica, a internação involuntária acontece sem a permissão direta do dependente químico. Neste caso, quem tem autorização para solicitar este método de internação são pessoas do convívio familiar do indivíduo com acompanhamento e análise de um médico psiquiatra com o apoio de um assistente social.

Este processo de tratamento é mais complexo, o que demanda profissionais qualificados e capacitados para tratar a pessoa dentro da complexidade e do estágio em que a dependência se faz presente, de modo a entrar no processo de abstinência e retomar o convívio social.

Se o dependente não tiver um familiar ou responsável, o procedimento pode ser solicitado por um servidor público da área da saúde ou assistente social com a responsabilidade de solicitar o processo de internação dentro da lei em vigência. Para solicitar a internação, o pedido deve constar os motivos que justifiquem a medida de modo a garantir os direitos do paciente.

A internação contra a vontade do dependente é indicada em todos os casos manifestos de dependência e identificados pela família ao perceber a situação grave em que seu familiar se encontre.

A internação involuntária pode ser solicitada pela família nas situações de dependência crônica, nos casos de surtos psicóticos, crises, risco de suicídio e quando outros tratamentos tiverem sido aplicados sem sucesso, com suporte de profissionais especializados e experientes, como os psiquiatras, psicólogos e outros profissionais da saúde. 

A internação involuntária é legal. De acordo com a Lei 11.346/2006, com atualização no ano de 2019, que normatiza os procedimentos e pedidos de internação. Antes, a internação involuntária só era possível com a autorização de um familiar.

Com a lei, só pode ocorrer depois que o pedido for formalizado pelo médico responsável depois de avaliado o tipo da droga utilizada, o padrão do uso pelo dependente e quando alternativas terapêuticas não forem capazes de ajudar o paciente a se reabilitar.

Essa lei prevê que a internação involuntária pode ser solicitada por qualquer parente ou responsável legal, a partir do momento em que a situação de dependência se mostra agressiva e/ou perigosa, seja ao adicto ou a qualquer pessoa que esteja causando risco. Além disso, a internação também pode ser solicitada por um servidor público que seja agente de saúde, conforme ele confirmar a necessidade de intervenção, mesmo que involuntária.

Essa ação também pode ser solicitada por assistentes sociais ou por um representante do SISNAD, sigla para Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. No entanto, essa nova lei possui condições para ser cumprida, dentre elas o tempo de internação.

Assim, qualquer dependente químico removido por meio de intervenção involuntária só pode ficar internado por 90 dias. Nesse prazo, ele precisa passar por avaliação específica, a fim de traçar um comparativo com o momento da internação e o fim do tratamento e determinar o grau de dependência.

Outro ponto a ser reforçado é que o internamento deve ser realizado em unidades de saúde ou hospitais que possuam equipe especializada e multidisciplinar. Dessa forma, o dependente recebe tratamento adequado e com autorização de médicos competentes ao ficar comprovada a incapacidade do paciente e esgotadas as alternativas de tratamento prévias. 

Com quem contar no processo para intervenção involuntária? 

O processo é feito de forma direta e envolve a família e o paciente, no qual o dependente é internado para desintoxicação das drogas e após alta é encaminhado à clínica, que fará o trabalho terapêutico e de conscientização da doença, com psicoterapia intensiva, visando à manutenção da abstinência e prevenção de recaídas. 

Para obtenção de maiores chances de sucesso terapêutico é preciso buscar um serviço cujo foco seja concentrado na mudança comportamental dos dependentes químicos e que cada pessoa possa recuperar a dignidade, retomar o controle da vida e abster-se do álcool e das drogas.

Ao acessar o site: https://clinicacleuzacanan.com.br/ é possível solicitar a internação involuntária no estado do Paraná.

Website: https://clinicacleuzacanan.com.br/

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DINO Agência de Notícias Corporativas

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