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Consumidor poderá contar com sistema de rastreabilidade da qualidade do diesel

Brasília, DF 9/2/2022 –

Consumidores serão beneficiados diretamente pela criação do “Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B”.

Após consumidores apresentarem reclamações sobre alegados problemas em motores, máquinas e equipamentos movidos a diesel, será possível identificar de forma estruturada e em definitivo as reais causas e seus responsáveis. Esses consumidores, entre os quais, milhares de caminhoneiros, empresas do setor de transporte, indústrias, agricultores, e vários outros segmentos produtivos que usam diesel, serão beneficiados diretamente pela criação do “Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B”.

A proposta de rastrear todas as etapas da distribuição do diesel na cadeia produtiva até chegar à bomba de combustível já foi protocolada na Câmara dos Deputados, na forma de projeto de lei (PL 134/2022), pelo presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Pedro Lupion. O diesel B é o vendido nos postos de combustíveis e é formado, atualmente, por 90% de diesel fóssil e 10% de biodiesel, majoritariamente fabricado à base de óleo de soja.

Selo de Qualidade do Diesel B

A FPBio – movimento suprapartidário de cerca de 200 deputados e senadores – agirá para que o PL que institui este “selo de qualidade do diesel” seja votado em regime de urgência, ainda este ano. A Frente Parlamentar considera que no Brasil discute-se muito o preço do diesel, mas a qualidade do que é servido aos consumidores e organizações precisa, igualmente, ter atenção especial, como forma de aprimorar o trabalho positivo desempenhado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Pelo novo sistema, etapas como produção, armazenamento em tanques nas refinarias, transporte, armazenamento nos postos de combustíveis – os elos de distribuição e revenda -, serão todas fiscalizadas atentamente quanto às boas práticas exigidas pela ANP, de forma a identificar a origem de cada eventual problema apontado no diesel B e a corrigi-los.

“O objetivo do sistema de rastreabilidade é criar um canal de comunicação efetivo, pelo qual o usuário poderá apresentar denúncias, reclamações e relatar problemas supostamente ocasionados pela qualidade do diesel, a fim de que a ANP apure e tome providências”, afirma o deputado Lupion, autor do PL 134/2022.

Rastreabilidade vai ser decisiva para destravar expansão do biodiesel no Brasil

Na visão da Frente Parlamentar, a rastreabilidade terá outro papel fundamental: será decisiva para confirmar a alta qualidade do biodiesel produzido no Brasil e que é misturado ao diesel de origem fóssil justamente para atenuar a emissão de poluentes da parte que é derivada de petróleo. A expectativa da FPBio é que o teor atual de 10% seja retomado para 14% este ano.

No exterior, misturas de 20% e de 30% de biodiesel são praticadas

A FPBio informa que em outros países as misturas de biodiesel ao diesel chegam a 30%. Nos Estados Unidos, por exemplo, montadoras que também estão presentes no Brasil oferecem veículos e caminhões habilitados a usar 20% de biodiesel com garantia de qualidade de fábrica.

O presidente da FPBio, Pedro Lupion, destaca que o novo sistema de rastreabilidade vai permitir “adequar toda a cadeia de distribuição e revenda às boas práticas indicadas, de modo que a sociedade possa utilizar um combustível com a qualidade almejada e menor índice de poluentes”. Em um setor competitivo como o de combustíveis, elevar e manter a qualidade do produto que sai da indústria e chega até os veículos dos consumidores é fundamental para garantir bons resultados à economia do país, avalia o presidente da FPBio.

180 dias para ANP implantar novo sistema

A proposta prevê que a ANP deve implantar o Sistema de Informação de Qualidade em um prazo de 180 dias a partir da publicação da Lei no Diário Oficial. A agência também será a responsável pela criação e gestão da plataforma eletrônica, com características de um portal web, com acesso público, e terá até 30 dias para realizar as apurações.

Os dados gerados devem ser amplamente divulgados a partir dos protocolos registrados pelos consumidores finais em até 90 dias após iniciada a apuração. O controle de qualidade deve ser feito em parceria com laboratório acreditado junto ao INMETRO.

O revendedor de diesel B e as distribuidoras citadas na plataforma terão prazo de 3 dias úteis cada um para fornecer informações à ANP, como dados sobre a origem do produto comercializado, quantidades, modo de armazenagem, entre outras.

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DINO Agência de Notícias Corporativas

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