São Paulo 27/10/2021 – A tributação de dividendos foi amplamente discutida na Câmara, pois já é feita na maioria dos países, principalmente os que compõem a OCDE
As mudanças, se também aprovadas pelo Senado, são importantes em nome da segurança jurídica e da transparência.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de Reforma Tributária do Imposto de Renda (Projeto de Lei 2.337/21) será discutido no Senado, mas com expectativa de definição só em 2022. Se de fato isso ocorrer, pelo princípio da anterioridade, a aplicação das mudanças no exercício financeiro se dá apenas no ano seguinte à publicação da lei. Ou seja, 2023.
Mas desde já é preciso ficar atento às mudanças. Vale ressaltar alguns pontos já aprovados na Câmara. Por exemplo, a taxação em 15% na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas e jurídicas. Os fundos de investimento em ações ficaram isentos da taxação.
“A tributação de dividendos foi amplamente discutida na Câmara, pois já é feita na maioria dos países, principalmente os que compõem a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, explica a advogada Priscila Cavalcanti, especialista em direito tributário, do escritório RGSA, de Sorocaba.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica teve uma redução de 15% para 8% e começa a vigorar após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. O adicional de 10% para lucros mensais acima de R$ 20 mil permaneceu.
Simplificado
Na declaração de ajuste anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), foi mantido o desconto simplificado com redução do limite de dedutibilidade de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60. A proposta atualizou ainda a faixa de isenção do pagamento de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais, uma correção de 31.3% que beneficiará cerca de 16 milhões de trabalhadores, segundo estimativa do deputado Celso Sabino (PSL/PA), relator da reforma do Imposto de Renda na Câmara.
Paralelamente, segundo Priscila, estão em andamento no Congresso outros projetos para simplificar o sistema tributário, como a PEC 45/2019, que propõe a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a PEC 110/2019, que une tributos federais, estaduais e municipais.
“Importante dizer que vivemos um momento de desburocratização, visando alavancar investimentos com resultados positivos para as empresas. Para o Fisco, um momento de transformar o sistema tributário em um sistema eficiente, em nome da segurança jurídica e da transparência”, afirma a advogada Priscila Cavalcanti.
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