23/9/2021 – A pessoa que pede dinheiro emprestado ou o nome de alguém para financiar um produto é porque não tem condições de fazer com o próprio CPF
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC, 17% dos casos de inadimplência são derivados de dívidas feitas por outras pessoas
Por incrível que pareça, esta situação é bem mais comum do que se imagina. Uma pesquisa realizada pelo SPC revelou que 17% dos casos de inadimplência são derivados de dívidas feitas por terceiros. Deste percentual, 71% das pessoas que tiveram o CPF negativado nunca chegam a receber o dinheiro de volta.
Resumidamente, a pessoa que pede dinheiro emprestado ou o nome de alguém para financiar um produto é porque não tem condições de fazer com o próprio CPF. Isso já é uma prova da falta de organização financeira e deveria ser o suficiente para não entrar neste tipo de “negócio”.
Porém, a realidade não é bem assim. Milhares de brasileiros se endividam todos os anos por não saberem dizer não ou simplesmente porque acharam que poderiam ajudar um parente ou amigo daquela maneira.
Caso o empréstimo já tenha sido feito e o beneficiado não cumprir com os pagamentos, é possível reaver a situação na justiça. Mas, é bom salientar que levar a dívida para um processo judicial não significa que o dinheiro será devolvido.
Existe uma série de fatores que irão surgir e pode ser aquele que emprestou o CPF acabe gastando ainda mais com honorários advocatícios e ao final não ganhe nada. Por isso, a melhor maneira de evitar este tipo de problema é não emprestando o nome para terceiros.
Em uma situação muito específica, uma alternativa mais segura é fazer um contrato assinado pela pessoa, onde ela declara a responsabilidade pela dívida, independentemente de ter sido dinheiro em espécie, cartão de crédito ou o uso CPF para algum financiamento, por exemplo. Ainda assim, pedir ajuda de um especialista antes de fechar negócio é o mais aconselhável.
Emprestei meu nome e sujaram: o que fazer
Uma dívida não paga, independentemente de sua autoria, levará o CPF do titular a ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, impedindo-o de realizar financiamentos, emitir cartões de crédito e até abrir contas em alguns bancos.
Se este for o caso, a primeira coisa a se fazer é conversar diretamente com o inadimplente de uma forma amigável e tentar resolver a situação. É possível sugerir um novo parcelamento, ou assumir a parcela atrasada em troca de alguns juros, por exemplo.
Caso a outra parte não demonstre interesse em cumprir com o que foi acordado anteriormente, é possível acionar a justiça para então provar que o titular do CPF não é o responsável pela inadimplência. Existem algumas opções para reaver o dinheiro emprestado ou ter o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, de forma judicial.
Primeiro será necessário reunir todas as documentações possíveis para comprovar que o titular não fez a compra (ou financiamento), que podem ser mensagens trocadas por aplicativo, e-mails e até testemunhas que possam depor contra o inadimplente. O objetivo do processo judicial é transferir a dívida para o nome da pessoa que fez as compras e não pagou.
É importante saber que o processo será mais fácil se houver documentos que comprovem o empréstimo do CPF ou dados para utilização em compras, como um Contrato de Confissão de Dívida ou Contrato de Mútuo, por exemplo. Caso contrário, a situação acaba se complicando um pouco, pois é presumido que o titular emprestou o nome de forma consentida, logo, não é caracterizado nenhum tipo de fraude ou estelionato, por exemplo.
Quais outros documentos podem ser usados como prova?
Se foi feito um contrato formalizando o empréstimo do CPF ou dinheiro, as chances de ter êxito em um processo são bem maiores. A nota promissória ou um cheque cumprem muito bem a função comprobatória e podem ser usados no tribunal.
Caso não haja nenhum tipo de documento formal, e-mails ou mensagens de aplicativos também são consideradas provas, e é possível entrar com um processo usando prints das conversas. Entretanto, os documentos escritos e assinados por ambas as partes costumam ter uma validade jurídica maior. Por isso, antes de tomar qualquer atitude, é necessário consultar um advogado para tirar as dúvidas e apresentar os documentos existentes.
Segurança Jurídica
Antes de emprestar qualquer valor a um terceiro, mesmo que seja um parente ou um amigo muito íntimo, a melhor maneira de ficar juridicamente seguro é com a formalização do empréstimo através de um Contrato de Mútuo .
Este documento pode ser feito em casa e registrado em cartório. No caso de algum problema, até mesmo sem reconhecimento de firma ele tem validade jurídica se tiver a assinatura de ambas as partes.
Passo a passo para limpar nome negativado por terceiros
1. Conversar com o responsável pela dívida
Antes de tomar decisões judiciais, o titular do CPF deve ter uma conversa franca com o inadimplente, explicando a situação e como havia a intenção solidária quando decidiu emprestar o CPF. É importante oferecer alternativas como pagamento parcelado ou com juros ou até mesmo o recebimento de algum bem de valor semelhante à dívida.
2. Coleta de provas
Caso não haja um Contrato de Confissão de Dívidas, muito menos uma nota promissória assinada pelo inadimplente, está na hora de reunir as provas que o CPF foi concedido a um terceiro, e que este é o responsável pela dívida. Esses documentos podem ser trocas de mensagens por aplicativo; e-mails, gravações em áudio, vídeo ou imagens; testemunhas, recibos e/ou notas fiscais.
3. Quando é hora de procurar um advogado
Para este tipo de ação, será necessária a ajuda de um profissional que possa representar o titular do CPF judicialmente. Só uma pessoa com expertise será capaz de investigar o caso a fundo e orientar sobre os melhores caminhos de defesa e, claro, de como receber o dinheiro devido de volta.
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