São Paulo – SP 3/8/2021 – A nossa autoestima é um ativo valioso. Se estamos misturando o nosso ponto de vista com o ponto de vista do outro sobre nós, há uma distorção dela
De acordo com pesquisa da Loures Consultoria, uso de redes sociais cresceu 75% no contexto da atual crise sanitária, aumentando a exposição de usuários a situações de importunação virtual; especialista dá dicas sobre como identificar casos de abuso no âmbito digital
O isolamento social causado pela pandemia de Covid-19 implicou em enormes mudanças na vida cotidiana de grande parte da população brasileira, sobretudo no que concerne às formas de sociabilidade. A maneira como as pessoas se relacionam, trabalham, estudam e se confraternizam passou por uma inesperada adaptação ao formato digital, ampliando de forma significativa o tráfego na internet e o uso das redes sociais. No primeiro caso, foi verificado, de acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de junho de 2020, um aumento entre 40% e 50% na movimentação de usuários no ciberespaço, ao passo que o incremento do uso das redes sociais se deu em um índice de 75%, segundo pesquisa da Loures Consultoria, especializada em dados e insights.
O incremento das relações sociais estabelecidas em âmbito virtual, se por um lado possibilita que laços afetivos se mantenham atados em um contexto de grave crise sanitária, por outro lado, faz com que seja potencializada a exposição destes usuários às mais diversas situação de importunação virtual, muitas delas já configuradas como crimes pelo Código Penal brasileiro.
O avanço na proteção legal aos cidadãos no meio digital tem crescido nos últimos anos. Em alguns casos, legislações específicas foram criadas, tornando crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares (Lei 12.737/2012), tipificando o crime de importunação sexual (Lei 13.718/2018) ou criminalizando o registro e disseminação de imagens íntimas sem consentimento da vítima (Lei 13.772/18). Em outros casos, como nas normas que tipificam os crimes estupro (artigo 213 do Código Penal) ou perseguição (artigo 147-A do Código Penal), ampliou-se o entendimento de tais delitos para além do meio físico, com a configuração do “estupro virtual” e da figura do “stalker”.
De acordo a SaferNet, organização não governamental que atua na defesa e na promoção dos direitos humanos na Internet, foram recebidas e processadas, nos últimos 15 anos, cerca de 4,2 milhões de denúncias anônimas, ocasionando o atendimento a 32.579 pessoas em todas as Unidades da Federação do país. Dados específicos para o ano de 2020 sobre as principais violações para as quais os internautas brasileiros pediram ajuda apontam 428 casos de “problemas de saúde mental e bem-estar”, 355 casos de “exposição de imagens íntimas” e 234 casos de “ciberbullying”.
Relacionamentos interpessoais nas redes sociais exigem cuidados
Para o escritor e treinador comportamental Marcos Mazullo, os relacionamentos interpessoais realizados no meio virtual se estabeleceram de forma definitiva na sociedade por conta da pandemia de Covid-19, implicando na necessidade de um comportamento cada vez mais alerta e cauteloso por parte dos usuários das redes sociais. “Devemos antever possíveis problemas para ser mais fácil encontrar soluções”, argumenta. “É preciso pensar de maneira ecológica, ou seja, pensando em si e no outro e em todos que estão ligados a eles e as outras pessoas.”
A máxima “é melhor prevenir do que remediar”, neste contexto, é válida. A superexposição nas redes sociais, por exemplo, é algo que deve ser evitado, a menos que o usuário seja uma pessoa pública, com a exposição da imagem atrelada ao sucesso profissional. “Neste caso, é preciso que se crie um mecanismo de blindagem da parte emocional contra críticas. Uma boa alternativa é não responder a ataques, pois eles, ao contrário de ajudar, vão reforçar ainda mais as investidas de um possível abusador”, recomenda Mazullo.
A ajuda de amigos e familiares a pessoas envolvidas em relacionamentos virtuais abusivos – ou que estejam imersos em situação de vulnerabilidade decorrente de práticas de importunação nas redes sociais – deve ser baseada no afeto e na abertura para o diálogo. Para Mazullo, é comum haver, por parte da vítima, a busca pelo isolamento, sob o pretexto de não envolver as pessoas mais próximas no problema.
“A primeira coisa a se fazer para ajudar é evitar o julgamento, pois isso pode potencializar o isolamento e a aceitação do abuso. Depois, é preciso acolher a pessoa, pois este gesto muda a perspectiva de medo de trazer vulnerabilidade aos outros. Se a pessoa sentir que tem apoio de quem convive com ela, poderá ter mais condições de enfrentar a situação com confiança”, afirma o treinador comportamental.
Tal acolhimento por parte de amigos e familiares é o ponto de partida para que haja um desfecho positivo para a situação, sendo, do ponto de vista emocional, a chamada “ressignificação”, que “separa o ponto de vista do outro ao seu ponto de vista sobre você mesmo”, uma das principais saídas, de acordo com Mazullo.
“A nossa autoestima é um ativo valioso e que precisa ser cuidada, pois ela significa a forma como nos vemos, e se estamos misturando o nosso ponto de vista com o ponto de vista do outro sobre nós, há uma distorção dela”, explica o profissional, ressaltando que, do ponto de vista legal, o único caminho a ser tomado é a “procura por um advogado e as autoridades responsáveis”.
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