17/1/2022 –
Especialistas respondem às principais dúvidas sobre o vale-alimentação no trabalho remoto
Com o trabalho em regime de home office ganhando cada vez mais popularidade por causa das mudanças de comportamento provocadas pela pandemia de Covid-19, surgem muitas dúvidas em relação aos benefícios oferecidos aos trabalhadores em trabalho remoto, como vale-refeição e vale-alimentação. A seguir, especialistas da Sodexo, empresa de benefícios e qualidade de vida, tiram as principais dúvidas dos consumidores sobre o vale-alimentação para home office.
Por que manter o vale-alimentação no home office?
O profissional que trabalha remotamente precisa ter condições de manter uma alimentação saudável e de qualidade, assim como qualquer outro trabalhador da empresa. Por isso é essencial que o empregador mantenha todos os benefícios que oferecia no presencial, como o vale-alimentação, garantindo que o colaborador tenha opções para preparar as refeições diárias com qualidade.
O trabalhador pode optar pelo vale-alimentação em dinheiro durante a pandemia?
A legislação não permite. O vale-alimentação concedido por meio do cartão de benefícios, como o da Sodexo, garante segurança na execução, transparência e praticidade ao trabalhador e à empresa. Isso porque, o funcionário tem à disposição diversas opções de estabelecimentos credenciados para comprar os alimentos de sua preferência, enquanto o empregador consegue manter a destinação específica do benefício e ter um maior controle.
O vale-alimentação ajuda a manter uma alimentação saudável no home office?
Sim. O benefício do vale-alimentação permite que o colaborador escolha os produtos que se adequam às suas preferências e necessidades, entre milhares de estabelecimentos credenciados em todo o país. No blog da Sodexo, há um e-book disponível com dicas de alimentação saudável.
O desconto do vale-alimentação é o mesmo para quem está em trabalho remoto?
Sim, o mesmo valor é descontado na folha de pagamento de quem trabalha presencialmente e de quem está em home office, sem distinção. Lembrando que o valor máximo descontado do funcionário, pelas normas do PAT, é de 20% do valor total do benefício vale-alimentação.
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