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Estudo afirma que 73% dos microempresários não conhecem a LGPD

Aprovada em 2018, as multas da lei já começaram a ser aplicadas; 24% das companhias sequer sabem do que se trata a legislação. A especialista Ana Paula Siqueira explica como evitar a dor no bolso do empresário brasileiro.

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São Paulo – SP 16/9/2021 – A melhor forma de evitar vazamento de dados é fortalecer a empresa com medidas preventivas e treinar cada colaborador para agir dentro da lei

Aprovada em 2018, as multas da lei já começaram a ser aplicadas; 24% das companhias sequer sabem do que se trata a legislação. A especialista Ana Paula Siqueira explica como evitar a dor no bolso do empresário brasileiro.

Como evitar multas da LGPD na minha empresa? Esta é a pergunta feita pela maioria dos empresários. Há organizações que já estão dando os primeiros passos em direção à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Outras estão perdidas pelo caminho e não sabem como implementar a LGPD.

Um bom exemplo deste fato está na iniciativa do Sebrae, que entrevistou empresários de pequeno porte. A pesquisa revelou desconhecimento sobre o assunto. De acordo com o estudo, 73% dos entrevistados, declararam desconhecer a LGPD. E os que relataram ter conhecimento desta, disseram estar despreparados para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.

No entanto, a LGPD já é realidade. A legislação que vem pôr fim à aflição coletiva de ter dados pessoais expostos e privacidade invadida, já está pronta a exercer as penalidades nela instituídas. As multas referentes à LGPD já entraram em ação. A responsável pela aplicação é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Multas diárias e de até 2% do faturamento, com limite de 50 milhões por cada infração, estão previstas para os que não estiverem em conformidade. Mas, as penalidades vão além do pagamento de multas. O descumprimento das normas da LGPD pode levar a outras punições como:

  • Advertência;
  • Publicização da infração, que tem impacto negativo sobre o nome da marca, pois a empresa é obrigada a tornar pública a transgressão e o prejuízo que causou.
  • Perda total, ou em parte, do direito de executar atividades de tratamento de dados;
  • Bloqueio, por 6 meses, do banco de dados envolvido no vazamento.

A sanções podem ser aplicadas em casos de:

  • Vazamento de dados pessoais de consumidores;
  • Negligência em manter o cliente informado sobre como seus dados são tratados;
  • Falta de consentimento para o registro e compartilhamento das informações pessoais;
  • Mau uso dos dados armazenados;
  • Tratamento de dados realizados inadequadamente.

Estes são alguns dos motivos de multas referentes à LGPD, mas as penalidades podem ser aplicadas por qualquer outra transgressão aos normativos da lei. A melhor forma de evitar as multas da LGPD na empresa implantando a Lei Geral de Proteção de Dados.

De acordo com a especialista em Direito Digital Ana Paula Siqueira, o melhor é rever as condições da empresa em relação aos dados de clientes, e dar início a um plano de ação. Nesse contexto, medidas devem ser providenciadas. Por exemplo:

  • Realizar mapeamento dos dados para saber como estão registrados, como é o acesso e a quem é concedido, se há consentimento do público etc.
  • Investigar, mediante este mapeamento, o que está ou não em conformidade com as normas da LGPD e fazer modificações.
  • Adotar políticas, programas e projetos que favoreçam a adequação.
  • Treinamento de pessoal para lidar com os dados, na forma em que exige a LGPD.                 

A LGPD impacta fortemente o modo como informações pessoais e financeiras são tratadas. Transforma a privacidade em fator essencial, dando relevância às questões de segurança dos dados do público consumidor. As empresas que não se adequarem correm o risco de pagar caro por não cumprir a lei.

Para mais informações https://educacaodigital.classnet.tech/ebook-lgpd

Website: https://classnet.tech/

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