São Paulo 9/9/2021 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 foi pensada levando em consideração o crescimento do PIB
O Diário Oficial da União, meio pelo qual também se divulga publicidade legal , publicou, no dia 23 de agosto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Com vetos parciais, o texto teve sanção no dia 20 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro.
Depois de atender os gastos obrigatórios e o funcionamento dos órgãos públicos, os investimentos da administração pública federal para o ano darão prioridade para a agenda da primeira infância, o Programa Casa Verde e Amarela (destinado aos municípios com até 50 mil habitantes), o Programa Nacional de Imunização (PNI) e os investimentos plurianuais em encaminhamento, previstos no Plano Plurianual da União 2020-2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias também prevê o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não realizado em 2020 por ausência de orçamento. Tal censo é realizado, geralmente, a cada 10 anos, e os recursos necessários para a sua execução giravam em torno de R$ 2 bilhões em 2021.
Em relação aos vetos do presidente, encontram-se as despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de televisão e rádio pela inserção de propaganda partidária e o crescimento do Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões (sendo essa a parte mais polêmica da proposta que recebeu aprovação do Congresso Nacional em julho de 2021).
Por meio do texto, a verba para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) seria atrelada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esperando 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Através desses cálculos, o valor dos fundos seria triplicado, praticamente, quando comparados aos orçamentos das eleições realizadas nos anos de 2018 e 2020. A Secretaria-Geral da Presidência, por meio de nota, informou que o novo valor do fundo será decidido pelo TSE e colocado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022.
A pasta ainda divulgou que Jair Bolsonaro também vetaria dois dispositivos das emendas de comissão permanente e de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). Porém, em nova nota, houve uma retificação em relação ao dado: “Informamos que o documento encaminhado anteriormente não foi embasado na versão final do texto publicado hoje no DOU”.
Decisões para o próximo ano
Para 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o orçamento fiscal e da seguridade social e outra meta de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais. Em relação aos pontos macroeconômicos, a lei do próximo ano foi pensada levando em consideração o real crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,5%. O principal indicador da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi fixado em 3,5%. A taxa básica de juros (Selic), por sua vez, teve projeção de 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar, R$ 5,15.
Sobre o salário mínimo, há uma previsão de valor de R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ter aprovação, o valor ainda será fixado por meio de medida provisória, levando em consideração o valor efetivo apurado através do INPC em 2022.
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