São Paulo 21/9/2021 –
A nova legislação prevê duras sanções para empresas e pessoas físicas que fazem mau uso das informações pessoais. Especialistas levantam alguns dos cuidados que setores de RH devem ter para coletar e manipular tais dados de maneira mais segura
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou Lei n. 13.709/2018, tem por objetivo regular as atividades de coleta, tratamento e distribuição de dados pessoais em território brasileiro. Ainda que tenha sido aprovada em agosto de 2018, apenas em agosto de 2021 a legislação entrará em vigência completa, incluindo a execução de sanções e penalidades para empresas que desrespeitarem suas normas.
Um dos grandes diferenciais da LGPD é o estabelecimento da privacidade como direito civil; isso quer dizer que quaisquer informações pessoais coletadas podem ser utilizadas apenas mediante expressa autorização do titular dos dados. Tal realidade traz muitas mudanças para diversos setores da sociedade, sobretudo a gestão de Recursos Humanos (RH), uma área que lida com informações de colaboradores, candidatos e prestadores de serviços.
Ainda que exista uma base legal que permite a manipulação e compartilhamento dessas informações por parte dos setores de RH, especialistas apontam que alguns cuidados são necessários durante esse processo.
Quais são os impactos da LGPD no setor de RH?
Advogados e outros especialistas afirmam que a LGPD pode ter um profundo impacto na gestão de Recursos Humanos das empresas, já que o armazenamento e tratamento de dados pessoais de colaboradores passa a ser regulamentado pela nova lei de maneira rigorosa.
Empresas que não se adequarem às novas normas, ignorando os procedimentos adequados para a manipulação dos dados em sua base, poderão pagar multas que podem chegar a até 2% do faturamento total, respeitando-se o limite de R$ 50 milhões.
Informações sensíveis, como estado de saúde, afiliação política, orientação sexual, autodeclaração racial e até mesmo a biometria utilizada para registro de ponto, passam a ser ainda mais importantes. Por isso, cabe aos setores de tecnologia das empresas criarem sistemas mais seguros, a fim de que manipulações indevidas e vazamentos sejam evitados.
Setores de RH também precisarão estar mais atentos aos prestadores de serviços, como, por exemplo, as empresas responsáveis pela operação de benefícios flexíveis e vale-refeição. Todos esses prestadores precisarão estar em conformidade com a LGPD, caso contrário, os dados dos funcionários podem ficar vulneráveis, alertam especialistas.
Entre as informações que são coletadas por equipes de Recursos Humanos, pode-se destacar o histórico profissional, os registros médicos, níveis salariais, informações como telefone e endereço, número do RG e CPF, data de nascimento e mais. Luis Fernando Silva Jr., advogado e membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), explica que as empresas deverão mapear todos os dados que têm em sua posse e encontrar maneiras de tratá-los de forma segura.
Em caso de processos seletivos, o especialista afirma que as empresas podem armazenar o currículo dos candidatos pelo período previsto na lei, ou seja, até dois anos.
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