São Paulo 5/11/2021 –
Medida reduz custos de empresas de menor porte, segundo o Ministério da Economia
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) dispensa a divulgação em Diários Oficiais de larga circulação e jornais. Assim, as empresas de capital fechado (que não possuem ações na bolsa), com faturamento de até R$ 78 milhões (abarcando pequenas e médias empresas), estão permitidas de publicar balanços e outros atos societários na internet, apenas. A portaria, que abrange pequenas e médias e corporações em sua totalidade, foi assinada no dia 7 de setembro deste ano, mas publicada no dia 13 de outubro.
A portaria faz regulamentação à lei complementar que estipulou o Marco Legal das Startups, com sanção realizada no mês de junho pelo atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Tais documentos podem ser colocados, gratuitamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O SPED, criado pelo Ministério da Economia, permite que documentos com assinatura eletrônica de companhias que usam o certificado digital sejam publicados. O sistema público aponta que os atos são autênticos, mostrando a data de publicação e a não alteração do documento. Entre o que pode ser publicado, estão os relatórios de auditoria, atas e demais atos societários demandados pela Lei de Sociedades Anônimas e balanços.
O Ministério da Economia informou, por meio de nota, que a medida diminui bastante os custos para empresas de menor porte, fazendo com que a competitividade aumente entre os negócios. Ela também oferece ganhos com a diminuição burocrática, bem como com o crescimento da transparência na publicação de atos obrigatórios. Esses pontos podem interferir nas pequenas e médias empresas.
Principais partes da portaria
O texto original da portaria deixa claro alguns dos pontos trazidos até aqui. O artigo 1º, por exemplo, aponta que “A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007”.
Além disso, no texto publicado no Diário Oficial, também podem ser encontrados mais alguns pontos: “§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.” Também há outros trechos sobre as companhias fechadas: “§ 2º As companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata o § 1º.” Além de partes que falam sobre o sistema: “§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos de que trata o caput”.
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