São Paulo 28/9/2021 – Os efeitos práticos dessa decisão podem prejudicar diretamente as pessoas de baixa renda. Segundo o advogado Henrique Parada.
Pessoas Físicas com CPF “suspenso”, “cancelado” ou “nulo” e Pessoas Jurídicas com CNPJ “inapto”, “baixado” ou “nulo” poderão ter contas de depósito bloqueadas.
A Circular no 3.988/20, de 04 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, estabelece procedimentos e condições complementares para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito. Segundo esta Circular, para fins do encerramento de conta de depósitos em decorrência da verificação de irregularidades nas informações prestadas, são consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; e “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ.
A circular prevê que, para fins do encerramento de conta de depósitos em decorrência da verificação de irregularidades nas informações prestadas, serão consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situações de inscrição no CPF ou no CNPJ.
Segundo a norma, a instituição financeira detentora de conta de depósitos de titularidade de pessoa jurídica deve suspender a autorização do respectivo representante, mandatário ou preposto para a movimentação da conta, caso verifique irregularidade grave na inscrição desses agentes no CPF.
Com isso, as circulares poderão atingir pessoas de baixa renda, que não conseguirão movimentar suas contas e, consequentemente, realizar saques e efetuar pagamentos. Isso porque os processos de regularização do CPF e de reativação da conta bancária levam tempo.
Dessa forma, o período entre a regularização e a reativação poderá prejudicar a subsistência do cidadão, até mesmo para o pagamento de contas básicas, que terá a sua conta encerrada sem a divulgação prévia.
Sob um olhar judicial, a ausência de medidas preventivas poderá gerar judicialização de demandas que inundarão ainda mais o Poder Judiciário, na medida em que a ausência de informação prévia traz a sensação de que o titular da conta teve o seu direito lesionado.
Uma solução para o imbróglio, segundo o advogado, Henrique Parada (Parada Advogados), seria estabelecer uma divulgação massiva à população de maneira que as pessoas possam ter a exata ciência das consequências destas circulares e, ainda, qual o caminho para a regularização da situação perante o Fisco sem que haja qualquer prejuízo aos consumidores de boa-fé.
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