Belo Horizonte, MG 27/10/2021 –
A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor no Brasil desde 2020 e muitos empreendedores do setor de eventos, por exemplo, ainda não entenderam o que fazer para se adequarem às normas.
Empreender na área de eventos vem sendo ainda mais desafiador do que no período anterior à pandemia da Covid-19. Se antes aumentar a receita exigia “sangue e suor”, no cenário atual, além dos sacrifícios, as vendas precisaram ser adaptadas e a criatividade é o que garante a lucratividade — e não apenas a sobrevivência — de inúmeros negócios.
Conforme uma pesquisa conduzida pela Dell Technologies, desde o ano de 2020, 87,5% das organizações brasileiras aceleraram seus processos de transformação digital. E o foco principal, além da inserção no ambiente online, é a cibersegurança.
Desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil e muitas empresas — especialmente as micro e pequenas, como é o caso de grande parte dos players do segmento de eventos — ainda não entenderam muito bem o que é necessário fazer para se adequarem. Segundo Tiago Ferreira, CEO da startup MeEventos que oferece ao mercado um sistema online de gestão, é perceptível essa dificuldade. “Lidamos com empresas de todos os portes, mas especialmente aquelas que estão começando. Nossos clientes, comumente, nos pedem orientações e conselhos sobre como entrar em conformidade com a legislação e, na maioria dos casos, não questionam se nossa ferramenta — que inevitavelmente processa muitos dados diariamente — está alinhada às novas regras, o que denota o total desconhecimento sobre o tema”, afirma.
De acordo com a pesquisa da consultoria ICTS Protiviti, 84% das organizações brasileiras ainda não estão preparadas. Entretanto, o Sebrae afirma que entrar em consonância com as regras agrega valor aos negócios já que, ao demonstrar a preocupação com segurança e privacidade, os níveis de confiança dos clientes costumam subir.
Segmentos como o de eventos precisam estar atentos aos detalhes
São diversas as situações nas quais é preciso atentar-se para a LGPD em setores como o de eventos. No entanto, essencialmente, alguns aspectos principais podem ser salientados: a captação feita em uma campanha de marketing e vendas; os dados disponibilizados pelos clientes que contratam os serviços de uma empresa de cerimonial, de fotografia, de buffet, de decoração, entre tantos outros; as listas de convidados disponibilizadas; o credenciamento de participantes; a divulgação de dados de clientes com fornecedores parceiros; e tudo o que envolve o compartilhamento de informações pessoais, sejam elas sensíveis ou não.
Regramento da LGPD é claro e todas as empresas devem respeitá-lo em sua totalidade
Estudo recente da Resultados Digitais, startup de tecnologia e marketing digital, apontou dados alarmantes sobre às adequações da LGPD. É que apenas 15% dos negócios estão 100% adaptados à nova realidade. Grande parte do problema, especialmente na área de eventos, ocorre pela baixa preocupação e, em alguns casos, pela completa incompreensão da importância de atentar-se ao novo Marco Civil da Internet, o que pode pesar diretamente no orçamento, com o teto de multa podendo chegar a 2% do valor da receita.
A regra máxima para ficar em conformidade com a LGPD, é não deixar os dados vazarem. E o motivo é óbvio: dados são uma moeda de troca valiosa, fruto de muito trabalho. Utilizar plataformas confiáveis para fazer o registro dos dados dos clientes, pode ser uma boa garantia para evitar a possibilidade de invasão.
Seja para armazenar os dados da empresa ou dos clientes, é indicado contratar uma plataforma de gestão que seja completa e eficiente, e que esteja em total consonância com a LGPD. Além disso, ser transparente do início ao fim é o mínimo e demonstra àqueles que necessitam deixar informações, sejam elas para um simples orçamento ou para a contratação de serviços, que a empresa tem compromisso com o uso de dados. Assim, fica garantido que os cinco pilares da LGPD serão contemplados na operação: consentimento, confidencialidade, segurança, portabilidade e acesso.
Não há documento melhor para deixar claras as informações sobre as finalidades das coletas e uso de dados, do que a Política de Privacidade. Todas as situações possíveis e imagináveis devem estar contempladas nela, para que seja feito o uso dos dados daquelas pessoas que preenchem um formulário ou fazem um cadastro em canais on e off-line das empresas de eventos.
No entanto, nada disso é pode ser feito com a devida eficiência sem que uma pessoa esteja designada, especificamente, para fazer o tratamento de dados. Esse profissional, já conhecido no mercado como “Data Protection Officer”, tem por tarefas fazer uma curadoria e dar o devido destino aos dados coletados. Alguns deles podem dar o consentimento para divulgação da empresa de eventos, outros podem ser de uso exclusivo para comunicações enquanto o contrato do cliente estiver em vigência, entre muitas outras situações prováveis.
Empresas que residem fora, mas possuem operação no Brasil, também precisam adequar-se à LGPD
O regramento é igual para todas as empresas com operação em território nacional, estejam elas estabelecidas aqui ou em qualquer outro lugar do planeta. Há muita gente que gosta de tentar dar aquele famoso “jeitinho”. No entanto, a fiscalização está forte e as penalidades são severas.
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Conteúdo original publicado em MeEventos.
Website: https://meeventos.com.br/
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