São Paulo 1/12/2021 –
O presidente Jair Bolsonaro editou, no dia 8 de novembro, decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, programa social do governo, para substituir o Bolsa Família. O ato foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra. Já a Medida Provisória (MP) do programa também foi publicada no Diário Oficial, no dia 10 de agosto deste ano.
Importante ressaltar que uma MP possui força de lei, mas está sujeita à aprovação pelos deputados e senadores e tem até 120 para entrar em vigor, definitivamente. O referido decreto publicado realiza a regulamentação dessa medida. Dentre as regras elencadas, encontra-se a estipulação dos valores que serão pagos a quem será beneficiado.
Modalidades
No Auxílio Brasil, são nove as modalidades de benefícios, sendo que três constituem o núcleo básico: o primeiro é o “Benefício Primeira Infância”, no valor de R$ 130 reais por criança e limite de cinco benefícios por família, destinado às famílias em que há crianças de até 3 anos incompletos; o segundo, o “Benefício Composição Familiar”, no valor de R$ 65,00 por pessoa e limite de cinco benefícios por família, para famílias que possuam gestantes ou para pessoas de 3 a 17 anos de idade ou de 18 a 21 anos, matriculados na educação básica.
Por fim, o terceiro, o “Benefício de Superação da Extrema Pobreza”, que será oferecido em casos que, mesmo após calculados outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita familiar ainda permaneça abaixo da linha de extrema pobreza.
O decreto ainda determina que o último benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado considerando o valor da linha de extrema pobreza, ou seja, R$ 100 por pessoa, a renda da família e o número de pessoas na composição familiar, sendo o valor mínimo na faixa de R$ 25 por membro.
O governo, por meio do decreto, ainda aponta o “Benefício Compensatório de Transição” como uma alternativa, atendendo famílias que se encontravam na folha de pagamento do Bolsa Família e que perderão parte do valor recebido no câmbio para o Auxílio Brasil. O benefício será oferecido no período de instauração do novo programa e permanecerá até que o valor recebido pelo núcleo familiar esteja acima do Bolsa Família – ou até que a família não se encaixe mais nos critérios estabelecidos.
Auxílios
Além do núcleo básico, o novo programa contará com mais seis benefícios: o “Auxílio Esporte Escolar”, o “Bolsa de Iniciação Científica Júnior”, o “Auxílio Criança Cidadã”, o “Auxílio Inclusão Produtiva Rural” e o “Auxílio Inclusão Produtiva Urbana”.
Inicialmente, o benefício médio do programa será de R$ 217,18, um crescimento de 17,84% em comparação ao valor que era pago. Porém, esse valor ainda deve chegar a R$ 400, segundo estimativa do Governo Federal. Por meio de nota, o Ministério da Cidadania esclarece que o valor de R$ 400 será pago após proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios no Congresso ser aprovada.
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