São Paulo 20/12/2021 –
Novo documento reduz 2 mil atos normativos para 15, simplificando a legislação trabalhista brasileira
Visando simplificar e reduzir as normas que regulamentam as relações de trabalho, o governo federal formalizou, em cerimônia no último dia 8 de novembro, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento foi realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), e contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM).
O novo conjunto de medidas é composto por 15 atos que deverão ser revistos a cada dois anos. De acordo com Lorenzoni, a iniciativa ajudará a diminuir a burocracia, trazendo mais facilidades para as empresas e empregados. Vale destacar que o documento foi discutido e desenvolvido em dez consultas públicas antes de ser editado, tendo sido convertidos mais de dois mil atos normativos, sendo a maioria deles considerada obsoleta.
As normas revisadas abordam diferentes assuntos que vão desde a carteira de trabalho e aprendizagem profissional até benefícios e assistencialismo, como gratificação natalina e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Também estão incluídos no Marco Regulatório Trabalhista Infralegal tópicos referentes ao registro eletrônico de ponto, fiscalização e questões sindicais e profissionais.
O que são normas infralegais?
Na legislação constitucional, normas infralegais são consideradas atos normativos secundários, ou seja, que estão hierarquicamente abaixo das leis. Com isso, elas não têm o poder de gerar direitos ou impor obrigações, servindo como decretos regulamentares, portarias, entre outros. Para se ter ideia da importância desse ato do governo, essa é a primeira revisão completa da legislação trabalhista infralegal no Brasil.
As principais mudanças na legislação trabalhista
Com o novo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, houve uma série de revogações, impactando diretamente regras antigas destinadas aos empregados domésticos que já não tinham validade desde a oficialização da lei complementar de 2015 para a categoria. Também foram eliminadas portarias específicas sobre registro de ponto, emissão de carteira de trabalho para estrangeiros, certificados para equipamentos de proteção individual, entre outros.
Outros dois pontos de destaque estão relacionados aos benefícios de vale-transporte e alimentação. O documento estabelece que o auxílio de locomoção não poderá ser utilizado em serviços privados coletivos e nem nos públicos individuais. Também foi definido que está vedado ao empregador converter o valor do vale-transporte em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, com exceção ao empregador doméstico.
Já quanto ao PAT, será necessária uma inscrição prévia da empresa no Ministério do Trabalho e Previdência para o funcionário ter direito aos seus benefícios fiscais. Caberá às companhias optar por serviços próprios de refeição, distribuição de alimentos ou firmar parcerias com entidades de alimentação coletiva devidamente registradas no programa. O auxílio do PAT não deverá ter natureza salarial, evitando, assim, constituir base de incidência do FGTS.
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