São Paulo 13/12/2021 –
Iniciativa é semelhante ao programa inaugurado pela MP 992/20, destinado a micro e pequenos empresários
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de outubro deste ano, a Medida Provisória 1057/21, que faz a reedição do programa de crédito usado pelas instituições bancárias para a realização de empréstimos à sombra do seu risco em compensação de créditos presumidos, os quais podem ser destinados à diminuição da carga tributária. A versão do Executivo foi modificada a partir do parecer do relator, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que obteve aprovação. “O programa deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito, não há dúvida de que será importante passo na retomada da economia”, comenta o deputado. As bancadas partidárias, de forma geral, chegaram a um acordo.
A MP aponta que o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) terá como alvo o crédito a micro e pequenos empreendedores, como Microempreendedor Individual (MEI), pequenas empresas e produtores rurais que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. A iniciativa se parece com o programa inaugurado pela MP 992/20, destinado a micro e pequenos empresários. O faturamento será calculado pelos dados prestados à Receita Federal, referentes ao ano-calendário de 2020.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi o responsável por regulamentar o crédito a micro e pequenos empreendedores. A partir disso, foi apontado um tempo mínimo de quitação da dívida no prazo de 24 meses, não sendo aprovado o encaixe no PEC de operações contratadas sob o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), bem como do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Além disso, empréstimos realizados por instituições bancárias não terão garantias da União ou entidade pública, precisando ser realizados com recursos captados pelas próprias instituições e não podendo ganhar recursos de origem pública, mesmo que como equalizador da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros pagos pelo tomador e os de mercado).
Regras
Em relação às regras, ao ano, o crédito destinado aos micros e pequenos empreendedores será analisado, partindo de 2020, levando em conta que a instituição contenha prejuízos fiscais no ano-calendário que antecede, além de créditos de diferenças temporárias da mesma época. Em caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será semelhante aos créditos de diferenças temporárias totais que estejam valendo no momento.
Após análise, a Receita irá ressarcir o crédito presumido que tenha sido calculado em dinheiro ou títulos da dívida pública, a depender do ministro da Economia, e depois da dedução de débitos tributários (ou não) em parceria com a Fazenda Nacional. Caso o ressarcimento seja recebido via falsidade em dados contábeis, além de retornar os valores, os bancos receberão multa no valor de 30% do montante. Ressalta-se ainda a importância de se contar com uma contabilidade online para microempreendedores.
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