São Paulo 18/3/2022 –
Novo decreto aumentará o número de estabelecimentos credenciados às redes de benefícios e permitirá a portabilidade gratuita de créditos entre bandeiras
A simplificação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal mudará as regras do vale-alimentação em todo o país, dando mais liberdade ao trabalhador. O novo documento formalizado pelo Governo Federal em novembro transformou mais de mil normas em apenas 15. Uma delas impactará diretamente os benefícios alimentícios dos empregados, tornando-os mais flexíveis.
Uma das principais vantagens para os beneficiários é que eles passarão a ter um número maior de opções de estabelecimentos (bares, restaurantes e supermercados) e poderão fazer a portabilidade de crédito entre bandeiras. As novas regras deverão começar a valer apenas 18 meses após a publicação do decreto. Assim, as empresas terão até maio de 2023 para se adaptarem totalmente às mudanças.
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança para quem recebe o benefício de vale-alimentação é que agora será possível utilizá-lo em um número maior de estabelecimentos. Isso porque o artigo 177 do documento obriga as operadoras a permitirem “a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos”. Dessa forma, os trabalhadores poderão pagar por refeições mais baratas devido ao aumento da concorrência e adequar suas preferências.
Mais do que isso, o beneficiário terá direito a fazer a portabilidade gratuita entre bandeiras, podendo transferir os créditos acumulados do cartão de uma operadora para outra empresa sem pagar valores adicionais, como taxas ou multas. Essa mudança permite que os colaboradores não fiquem mais restritos a determinados restaurantes ou operadoras, uma vez que os estabelecimentos deverão aceitar todas as bandeiras.
O que muda para as empresas?
O maior impacto para as empresas se dará pela proibição de descontos nos contratos com operadoras de vale-alimentação. A ideia do governo é favorecer os colaboradores, que deverão passar a escolher planos que agreguem mais ao trabalhador. Isso ajudará também as gestoras de benefícios, que não ficarão mais à mercê de descontos para fecharem negócios.
Outra mudança é que, a partir de agora, os contratos estabelecidos entre empresas e operadoras não poderão caracterizar compras de natureza pré-paga. Com isso, os valores disponibilizados aos trabalhadores já deverão estar acessíveis no cartão. Além disso, o Ministério do Trabalho e da Previdência calcula que as alterações deverão gerar uma concorrência de mercado na casa dos R$ 90 bilhões ao ano, de modo a estimular a entrada de novas operadoras.
Governo reduz mil normas trabalhistas para 15
Simplificado e consolidado em novembro de 2021, o novo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal revisou mais de mil normas trabalhistas e as reduziu para apenas 15 atos, que deverão ser revistos de dois em dois anos. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a iniciativa visa diminuir a burocracia e trazer mais facilidades para as empresas e colaboradores. Dentre os pontos revistos, foram abordados diferentes assuntos, como a carteira de trabalho, aprendizagem profissional, benefícios flexíveis, entre outros.
Website: https://seja.flashapp.com.br/blog/beneficios-flexiveis/o-que-sao-beneficios-flexiveis
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