Itajaí, Santa Catarina 8/11/2021 – Programa que dá desconto pra pagar a dívida ativa já foi prorrogado duas vezes e agora se encaminha para o encerramento definitivo.
O programa de Retomada Fiscal, que prevê parcelamento da dívida ativa com desconto, está nas últimas semanas do prazo final. Devedores podem parcelar em até 142 vezes e obter 100% de desconto em multas e juros.
Empresários e pessoas físicas que devem à União têm até 29 de dezembro para enviar as propostas de parcelamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e garantir descontos de até 100% sobre multas e juros. Podem ser negociados os valores inscritos em dívida ativa referente ao FGTS, contribuições previdenciárias, Simples Nacional, IRPF, PIS, COFINS, IRPJ, IPI, CSLL, além de débitos de programas como Funrural, Pronaf, entre outros.
O programa de Retomada Fiscal foi criado em junho de 2020 e devido ao sucesso na recuperação de tributos já foi prorrogado duas vezes em 2021. Desde que foi instituído o programa de Retomada Fiscal regularizou o equivalente a R$ 165 bilhões no âmbito da dívida ativa até outubro de 2021. Foram mais de 650 mil acordos realizados e 1,8 milhões de inscrições baixadas do CADIN.
Para Adriana Rocha, Procuradora-Geral Adjunta, um dos fatores decisivos para atingir esse resultado foi a aproximação da PGFN com advogados e representantes dos contribuintes. “O contato motivou a elaboração de um parecer, divulgado em julho, esclarecendo a interpretação de cláusulas do edital, o que contribuiu para novas adesões”, afirma a Procuradora.
Para o advogado tributarista Patrick Fachim, o mais importante neste final de ano é não perder a oportunidade e não deixar para última hora para aderir ao programa de regularização tributária. “Quando o prazo está se encerrando é comum os contribuintes que deixaram para última hora gerarem uma demanda elevada no sistema da PGFN. Quem deixar para última hora corre o risco de não conseguir fazer a adesão ao programa e perder o benefício.” afirma Fachim.
Devedores do Fisco tem 6 modalidades de parcelamentos previstas no Programa de Retomada Fiscal.
Transação Extraordinária: entrada de 1% do valor dos débitos e parcelada em até 3 meses. Parcelamento restante em 81 meses para pessoas jurídicas e 142 meses para pessoas físicas.
Transação Excepcional: descontos de até 100% de multas e juros, sendo que a entrada de 4% poderá ser parcelada em 12 vezes e o restante do débito em 133 parcelas.
Dívida Ativa de Pequeno de Valor: entrada referente a 5% do valor total das inscrições que estão sendo negociadas e parceladas em até cinco meses. O pagamento do saldo pode ser parcelado em até 55 meses e os descontos variam entre 50% e 30% do valor total dos débitos. Caso o devedor já tenha realizado algum parcelamento no passado, o valor da entrada é de 10% do total dos débitos.
Acordo de Transação Individual: essa modalidade de transação tem como foco os devedores com débitos acima de 15 milhões, em processo de recuperação judicial ou falência decretada. Podem ainda aderir à transação contribuintes com dívidas suspensas por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão. A proposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020.
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): modalidade de transação que abrange mais de 80 atividades econômicas registradas no CNAE, das empresas do setor de eventos, turismo e hotelaria. A proposta concede 100% de desconto em multas e juros, além de desconto nas 36 parcelas iniciais. A adesão fica condicionada ao enquadramento nos CNAES listados na portaria e à comprovação do impacto econômico causado pela pandemia.
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários: os débitos de créditos rurais que possibilitam a renegociação e transação são aqueles inscritos em dívida ativa referentes aos programas: Pronaf, Funcafé, Pesa, STN, Fundo de Terras e da Reforma Agrária Acordo de Empréstimo 4.147- BR e podem ser parcelados em 3 modalidades distintas:
Proposta 1: entrada de 4% do valor total da dívida, desconto de 100% em multas e juros e parcelamento em 11 vezes.
Proposta 2: entrada de 4% em 2 parcelas semestrais e o saldo dividido em 22 parcelas, com descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais.
Proposta 3: entrada de 4% parcelada em 12 vezes e o saldo dividido em 133 parcelas mensais, com descontos de até 100%.
Os devedores inscritos em Dívida Ativa podem ter mais detalhes sobre o programa de Retomada Fiscal no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou através do blog da Vincet Vincet Dívida Ativa.
Website: http://www.vincet.com.br
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