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Governo passa a oferecer auxílio-funeral e define regras

São Paulo – SP 10/12/2021 – O familiar ou terceiro responsável pela despesa funerária pode solicitar o reembolso na gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido

A instrução normativa estabelece procedimentos para a concessão da assistência aos servidores municipais; especialista explica como cumprir os procedimentos

No final de outubro, o governo publicou regras para concessão de auxílio-funeral, benefício pago às famílias de servidores públicos federais falecidos. A instrução normativa do Ministério da Economia estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão da assistência. O valor do auxílio, que é de um mês da remuneração do servidor, beneficia tanto os servidores em atividade quanto aposentados, conforme publicado em outubro no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o dinheiro será pago à pessoa que custeou o funeral, o que compreende, de modo geral, a cônjuges e filhos do falecido. Como protocolo de solicitação do auxílio, a instrução determina que o familiar deve apresentar a cópia da certidão de óbito, o comprovante de identificação oficial com foto e CPF (Cadastro de Pessoa Física), entre outros documentos do servidor – além da nota fiscal da funerária, que deve ser nominal ao requerente e constar o nome do falecido.

Segundo o texto, a pessoa que custeou o funeral do servidor sem pertencer ao rol familiar será considerada como terceiro. Neste caso, é necessário apresentar uma declaração de “veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal” já no ato do requerimento, conforme informações disponibilizadas pela Agência Brasil. 

Claudio de Luna, CEO da Luna Assist, grupo de empresas do ramo funerário estabelecido no formato digital, chama a atenção para o fato de que a normativa veta a concessão do auxílio a duas ou mais pessoas ao mesmo tempo. “Além disso, a regra proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido”.

Luna destaca que, no caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União. “O familiar ou terceiro responsável pela despesa funerária pode solicitar o reembolso na gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido”, afirma. “Lembrando que irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos com algum tipo de deficiência ou problemas mentais graves também têm direito ao reembolso”.

Há a previsão, também, de que o requerimento do benefício possa ser feito utilizando o aplicativo SouGov.br, canal de atendimento a servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal, por meio de um cadastro especial de usuário externo para esse tipo de requerimento. “O requerente deverá entregar a documentação comprobatória exigida, juntamente com a nota fiscal em seu nome, discriminando os gastos”, explica.

Como surgiu a medida?

O CEO da Luna Assist lembra que o auxílio-funeral surgiu em 1997 para coberturas de despesas de funeral, encargo do espólio (CCB, art. 1.998), e constituem despesas extraconcursais cuja satisfação vem antes de qualquer outra despesa. ”A medida está pautada na Lei n° 8.989/79 do Estatuto do Servidor e no Decreto n° 17.616/81, que regulamenta o artigo 125 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que, por sua vez, dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral e dá outras providências”.

Segundo Luna, a Lei n° 17.457/2020 altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, para extinguir o salário-esposa e estabelecer novas regras para o auxílio-funeral.

“Além dos servidores públicos, a medida também ocorre com colaboradores de empresas privadas, que podem receber o reembolso das despesas. Em alguns casos, conforme já citado, o valor do auxílio é limitado ao valor equivalente a um mês de remuneração do falecido, mas  há a possibilidade de  um valor pré-estipulado”, pontua.

Qual a diferença entre auxílio e seguro funeral?

“Tudo depende da necessidade. Enquanto o auxílio cobre as despesas com o sepultamento mediante a apresentação de notas fiscais, o seguro funerário oferece o suporte necessário para que a família não precise se preocupar com a escolha das empresas responsáveis pelos trâmites do funeral. Ou seja, uma empresa ficará responsável por todo processo neste momento de dor”, esclarece.

Para Luna, muitas vezes, a falta de conhecimento para lidar com questões como a contratação de uma funerária, a escolha do caixão e como será o transporte do corpo e de outros detalhes do sepultamento, acaba gerando transtornos ainda maiores.

“É nessas horas que ter uma cobertura de auxílio funeral ou assistência funeral pode fazer a diferença. Os benefícios que essas coberturas oferecem são amplamente recomendados, mas é preciso ficar atento às diferenças que existem entre elas, principalmente na hora de acionar os serviços”, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://lunaassist.com.br/

Website: https://lunaassist.com.br/

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