Limeira, SP 16/2/2022 – É preciso ter cautela ao preencher a declaração para não cair na malha fina ou pagar multa.
Empregador que reteve imposto de renda do trabalhador doméstico em algum pagamento feito em 2021 precisa fazer a entrega da DIRF 2022.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte. É o caso de empregadores domésticos que fizeram algum pagamento para doméstica com retenção do imposto de renda na fonte em 2021.
Esse desconto, denominado IRRF, acontece quando os valores do salário, férias, 13º salário ou rescisão do trabalhador doméstico atingem a faixa de recolhimento do Imposto de Renda, ou seja, quando a doméstica recebe um valor acima de R$ 1.903,98 em um desses pagamentos.
Para identificar se o precisa entregar a declaração, o empregador deve checar a retenção nos recibos ou acessar o eSocial. Segundo dados do governo, mais de 1,4 milhão de empregadores domésticos utilizam o eSocial doméstico.
Defasagem da tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, razão pela qual a entrega da DIRF tem sido cada vez mais comum entre os empregadores domésticos. Com os salários reajustados anualmente de acordo com a inflação, a cada ano que passa, mais trabalhadores domésticos passam a receber acima da faixa de isenção.
Diante desse cenário, a obrigatoriedade da entrega da DIRF gera dúvidas e preocupação para o empregador doméstico. A DIRF 2022 é um processo que exige cautela e o erro pode levar o contribuinte a cair na malha fina e pagar multas.
Especialista dá dicas sobre a DIRF 2022
Segundo a especialista em trabalho doméstico, Luciana Hernandes, gerente de operações da iDoméstica, “a principal dica é ter todos os recibos em mãos e muita atenção na hora de preencher a declaração, conferir atentamente os dados antes de fazer a transmissão”. Luciana também alerta aqueles empregadores que demitiram: “mesmo após a demissão é preciso verificar se houve a retenção do imposto de renda em algum pagamento feito em 2021. Se isso ocorreu, o empregador está obrigado a fazer a entrega da declaração em 2022.”
Prazo para entrega
O prazo para entregar (transmitir) a DIRF 2022 vai até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2022.
Considerando que o dia 28 de fevereiro de 2022 será considerado ponto facultativo em muitas cidades brasileiras, recomenda-se que o empregador se organize para fazer a entrega até o dia 25. Dessa forma, não correrá riscos de pagar multa pelo atraso na entrega.
O empregador doméstico que não entregar terá de pagar multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais), além de correr o risco de cair na malha fina
Site disponibiliza manual passo a passo
Muitos empregadores domésticos não contam com ajuda especializada na hora de fazer a entrega da DIRF. E diante da ausência de informações voltadas para o empregador doméstico, o site especializado em folha de pagamento está disponibilizando um guia prático sobre a DIRF 2022.
O material explica o que é a DIRF, prazo, multas, como identificar a obrigatoriedade da entrega e traz um passo a passo ilustrado, explicando como preencher e transmitir a declaração. O empregador doméstico interessado pode baixar o material gratuitamente no link: https://oferta.idomestica.com/dirf-2022
Website: https://oferta.idomestica.com/dirf-2022
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