Recife – Pernambuco 7/12/2022 – Não é permitido colocar uma placa de qualquer forma para fazer uma publicidade externa
O desconhecimento das regras para publicidade externa pode fazer com que as empresas paguem multas que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, além da retirada da publicidade irregular. As regras estão presentes na Lei de Publicidade do Recife e são comentadas pela arquiteta Flora Barros
Sabendo que a propaganda é a alma de qualquer negócio, é de interesse das empresas expor sua marca, produto ou serviço da melhor forma possível. Geralmente, quando a empresa possui uma sede física, é comum a instalação de placas e outdoors visíveis para quem circula pelas vias. Mas é preciso ter cuidado com as regras de cada município para que essa exposição não gere uma dor de cabeça para os empresários.
No Recife, por exemplo, há uma regulamentação específica para a publicidade externa que prevê regras e penalidades. A Lei municipal 17.521/2008 regulamenta os tamanhos permitidos, a quantidade de peças por imóvel e as penalidades, que variam de multas de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, até a ação da prefeitura de retirada da publicidade irregular.
Dentre as principais regras presentes na chamada Lei de Publicidade do Recife estão:
· A necessidade de enquadramento das placas indicativas no tamanho máximo de 5 metros de altura ou 1/3 da fachada;
· A distância mínima de 100 metros entre um outdoor e outro;
· A responsabilidade civil das empresas anunciantes em caso de acidente com os equipamentos publicitários;
· A proibição da descaracterização das fachadas dos imóveis com a colocação de painéis;
· Proibição de instalação de anúncios em marquises ou recobrimento de fachadas;
· Apenas um anúncio por testada quando o imóvel for de esquina.
Contratada por uma Instituição de Ensino Superior para realizar a ambientação e adequação de algumas salas de aula, a arquiteta recifense Flora Barros logo percebeu que havia algo de errado no outdoor que expõe a marca da faculdade. “Eles têm um outdoor dentro do terreno da faculdade. Até porque lá não tem placa. É só o prédio e tem esse outdoor. Só que eles nem sabiam que eles precisam de um alvará para publicidade externa”, explica ela, que é especializada em Projetos de Iluminação (Light Design) e Projetos de Arquitetura e Urbanismo, Projetos de Construção, Processos de Regularização Fundiária e Lei do Puxadinho.
De acordo com a arquiteta, é preciso entender a legislação antes de realizar a instalação de placar e outdoors: “Não é permitido colocar uma placa de qualquer forma para fazer uma publicidade externa. É necessário pagar um imposto para poder ter essa publicidade durante um tempo determinado. Eu alertei sobre a necessidade de processo de licenciamento desta publicidade, pois se a prefeitura for lá e pedir o alvará de publicidade, eles não terão”.
Para quem tem uma placa ou outdoor na fachada do prédio e não sabe se está na regulamentação específica do município, a arquiteta Flora Barros indica que busque ajuda de um profissional da área para tirar suas dúvidas e realizar as adequações necessárias, evitando assim qualquer problema que gere transtornos ou prejuízos para o seu negócio.
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