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Começa a vigorar portaria que regulamenta a classificação indicativa

Com as alterações, a nova portaria define os trailers e teasers de filmes que também passarão a ter classificação indicativa

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São Paulo 18/1/2022 –

Com as alterações, a nova portaria define os trailers e teasers de filmes que também passarão a ter classificação indicativa

Entrou em vigor, no dia 3 de janeiro de 2022, a nova portaria que regulamenta a classificação indicativa para meios de comunicação e outros conteúdos de mídia. No mês de novembro do ano passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) havia publicado essa alteração de classificação.

A portaria, que já está em vigor, estabelece a regulamentação em programas de TV e rádio e, além de valer para esses meios, o processo classificatório abrange, também, espetáculos públicos, cinema, jogos eletrônicos, serviços de streaming, aplicativos, DVD e jogos de role-playing game (RPG), que têm como base a interpretação e a estratégia.

Conforme definição e regulamentação dessa portaria, os teasers e trailers também terão limites de indicação de idade. Esses conteúdos midiáticos poderão ser enquadrados em seis faixas etárias: 10, 12, 14, 16, 18 anos e a classificação “Livre”, que proporciona um entretenimento para todas as idades, sem necessidade de restrições.

Outra alteração que a nova portaria proporciona para a regulamentação da classificação indicativa é a forma como as empresas devem lidar com as alterações. Todas as empresas precisam informar se houve uma classificação pelo produtor do conteúdo ou se ocorreu uma verificação pela análise e a classificação foi processada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em razão da nova portaria, os conteúdos de exibição única, como curtas, médias e longas-metragens, que, anteriormente, recebiam monitoramento após a veiculação em TV aberta e que eram classificados com base no Guia Prático de Classificação Indicativa pela emissora que os transmitiam, agora, deverão ser filtrados previamente pelo MJSP.

Com relação aos aplicativos e jogos eletrônicos e de RPG, que têm distribuição ou comercialização gratuita, as classificações indicativas deverão ser definidas por meio do sistema responsável, o International Age Rating Coalition (IARC), que significa Apresentação da Coalizão Internacional de Classificação Etária. Assim como os aplicativos e jogos, os streamings de eventos e competições de jogos que têm transmissão na televisão ou que abrangem o público deverão ser classificados com base no tipo de jogo ou aplicativo.

O Diário Oficial da União (DOU) e as agências de publicidade legal responsáveis pelos diários oficiais estaduais e municipais ainda publicarão a análise definitiva da portaria, portanto, em casos de autoclassificação, caso o conteúdo esteja fora do parâmetro definido pelo MJSP, a empresa terá até cinco dias, após a publicação do DOU, para realizar a alteração na classificação conforme preconiza o MJSP.

Três eixos temáticos

Os parâmetros de avaliação para definir a classificação indicativa de todos os conteúdos são selecionados em três eixos temáticos, que podem ser considerados prejudiciais para o desenvolvimento da criança e do adolescente, respectivamente: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. A finalidade da determinação da classificação indicativa é orientar pais e responsáveis acerca de todos os conteúdos abordados em produtos de mídia, com base em estudos e em uma iniciativa pedagógica.

Website: https://dsipublicacoes.com.br/

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