Recife/PE 18/2/2022 – A orientação é de que os contribuintes já comecem a preparar os documentos e solucionem as pendências para não correr o risco de cair na malha fina.
Receita Federal prevê que mais de 34 milhões de declarações sejam entregues; ela é obrigatória para quem teve rendimento igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021
Começa no próximo dia 2 de março o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021), A data foi oficializada na última semana pela Receita Federal, e o prazo a ser seguido é igual ao do ano anterior. Ou seja, as declarações devem ser entregues até às 23h59 do dia 30 de abril, desconsiderando a prorrogação até maio, concedida por conta da pandemia da Covid-19.
Na edição de 2021, a Receita recebeu mais de 34,1 milhões de declarações, um total 6,8% maior que as 31,9 milhões entregues em 2020. A expectativa do órgão é de que estes números sejam superados nesta edição. Todas as pessoas que tiveram rendimento igual ou maior que R$ 28.559,70 no ano de 2021 devem declarar à Receita – e a expectativa é de que os valores da atual tabela do imposto sejam mantidos.
A orientação é de que os contribuintes já comecem a preparar os documentos. Entre os mais importantes, estão os Informes de Rendimentos, que devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro pelas empresas, bancos e outras instituições financeiras. Em casos de pendências, eles devem providenciar uma remissão para não correr o risco de cair na malha fina.
“Se não declarar devidamente, o contribuinte será multado e cadastrado na base de devedores da Receita Federal. Ainda assim, caso não regularize, a Receita emitirá notificação de cobrança. Para os casos de reincidência haverá inscrição em dívida ativa seguida de execução fiscal”, afirma Eriberto Cordeiro, professor de Direito Tributário do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco).
O prazo a quase perder de vista pode ser problemático. Eriberto alerta ainda que o processo de restituição segue a fila de entrega, ou seja, quem entrega mais cedo a declaração, mais cedo receberá o valor de volta. Para isso, também é necessário que a declaração seja enviada integralmente, sem pendências e sem erros de digitação, porque caso precise retificar informações, a data de ajuste é que conta como data de entrega, logo, o declarante volta para o final da fila. As restituições só podem ser menores que o devido ou inexistente caso exista débitos anteriores.
O primeiro lote de restituição normalmente é prioritário, abrangendo as pessoas idosas, pessoas com deficiência e professores independentemente do período em que a declaração foi feita. Mas de modo geral, neste ano de 2022, as pessoas que pagarem um valor maior que o devido terão restituição mais rapidamente, pois o número de lotes foi diminuído de sete para cinco. No ano passado, a Receita pagou um total de R$ 25,6 bilhões em restituições.
O pagamento do primeiro lote da restituição do IR é liberado no final do mês de maio e os demais seguem a ordem até setembro de 2022. No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar o andamento da restituição, bastando preencher os campos do CPF, data de nascimento e o captcha. Já a declaração em si deve ser preenchida e entregue a partir de três opções: o programa específico da Receita Federal, que pode ser baixado no computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda e o site e-CAC, disponível na plataforma oficial do governo federal (gov.br).
Website: https://pe.unit.br/