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Dados Educacionais: sociedade e congresso agem na liberação

16/5/2022 – Precisamos de mais atuação dos sindicatos, professores e famílias e que a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] cumpra seu papel de órgão ‘instrutor

Retirada de bases de dados educacionais pelo Inep se deu em fevereiro, sob a justificativa de que iniciativa atenderia à LGPD; especialista contesta medida e discorre sobre a questão da lei no âmbito da educação

A retirada do ar, ocorrida em fevereiro deste ano, de dezenas de bases de dados educacionais de responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), tem ensejado respostas por parte de pesquisadores e congressistas, que alertam que a omissão dessas informações dificulta a realização de pesquisas sobre a educação. 

A justificativa por parte do órgão ligado ao MEC (Ministério da Educação) é de que os dados foram suprimidos para atender à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Assim, informações sobre estudantes e professores no Censo da Educação Superior, bem como sobre a escola, a idade e o sexo dos estudantes que fizeram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) ficaram inacessíveis a pesquisadores.

Após a ação do Inep, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas divulgou uma nota pública chamando a atenção para o fato de que a omissão de dados do Enem compromete a transparência das políticas públicas de educação – a entidade avalia que a LGPD está sendo usada como “pretexto para a redução da transparência pública e comprometimento do controle social”.

Semanas depois, no início de abril, a mobilização da sociedade civil diante da decisão do governo federal ganhou corpo com a emissão de uma nota conjunta por oito entidades que representam os tribunais de contas do país. Segundo o comunicado, a proteção de dados não é justificativa para uma ação que pode prejudicar a divulgação de informações importantes para análise da educação no país. 

“Assim como a proteção de dados pessoais, o direito à educação desfruta de prioridade constitucional e impõe ao Estado uma série de obrigações que devem ser atendidas, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, diz o texto.

Outra entidade, a ANPEd (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) também divulgou um posicionamento público de 33 entidades contra a decisão do Inep. “A medida do Inep de reduzir drasticamente o detalhamento dos dados da última edição do Censo, além de remover todas as bases históricas, é desproporcional e não está alinhada às melhores práticas internacionais de avaliação de risco e impacto de publicação de dados previstas na própria LGPD“, afirma o comunicado.

Para Ana Paula Siqueira, diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital e Mestre e Doutoranda pela PUC/SP, a transparência nas políticas públicas é uma exigência não só da Constituição Federal, como também da LGPD. Sendo assim, ela afirma que a supressão dos microdados por parte do Inep não foi para se enquadrar na LGPD, “e, sim, para atender a objetivos distintos da lei e dos interesses da população”.

Projeto de Lei autoriza compartilhamento de dados

A ação do Inep motivou, ainda, a elaboração do Projeto de Lei 454/22, de autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos do Censo Escolar e de exames de avaliação dos estudantes. Aprovado na Câmara dos Deputados em 19 de abril, o PL agora segue para o Senado para apreciação por parte dos congressistas daquela Casa.

De acordo com o texto aprovado, que contou com alterações do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES), os dados coletados no Censo Escolar que poderão ser compartilhados incluem informações sobre a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação

Além disso, a publicização dos dados e microdados estão autorizados mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e do Inep defina essa exigência – a previsão é de que o regulamento seja feito em até seis meses contados a partir da publicação da lei. O PL exige ainda que, para fazer o regulamento, essas entidades realizem audiências públicas e consultas, assim como análises de impacto regulatório.

Ana Paula Siqueira afirma que a legislação brasileira é clara no que tange à proteção da privacidade de pessoas menores de idade, nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que a grande questão deste impasse entre o Inep e os representantes da sociedade civil “não é a publicização dos dados ou a omissão deles, e sim a forma como ela é feita”. 

Para ela, a questão da LGPD deve ser tratada no âmbito da educação sob outro prisma. “Precisamos de mais atuação dos sindicatos, professores e famílias [para a efetiva aplicação da lei] e que a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] cumpra seu papel de órgão ‘instrutor’”, afirma. “Também precisamos de políticas públicas efetivas para a proteção da privacidade em escolas como berçário, ensino fundamental, médio, faculdades, escolas de idiomas, escolas de esportes, clubes e agremiações”, conclui.

Para saber mais, basta acessar no ebook gratuito sobre a LGPD 

Website: https://educacaodigital.classnet.tech/ebook-lgpd

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DINO Agência de Notícias Corporativas

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