São Paulo, SP 1/2/2022 –
Adaptar-se à Lei Geral de Proteção de Dados tem sido um desafio para muitas empresas. A legislação traz muitas situações referentes a sigilo e segurança digital, que antes não eram discutidas. Neste cenário, é fundamental manter-se por dentro das novidades e do trabalho feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Investimentos e mudanças na cultura organizacional são necessários para a adequação à lei de proteção de dados. Segundo uma pesquisa, feita em agosto de 2021, cerca de 77% das empresas ainda se consideravam atrasadas para lidar com as sanções previstas na LGPD.
Além disso, o desafio parece ser maior nas pequenas e microempresas, pois 35% delas disseram ainda não ter uma política de segurança de dados e afirmaram que teriam que começar essa estruturação do zero.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um órgão federal responsável pela administração e atualizações da LGPD. Dessa forma, compete a ela fiscalizar o cumprimento da legislação nas empresas que retém dados pessoais de terceiros.
Prevista na Lei. nº13.853, de 8 de julho de 2019, a ANPD está vinculada à Presidência da República. Porém, possui autonomia para tomar decisões que envolvam a fiscalização da proteção de dados em todo o território nacional.
A influência da internet no tratamento de dados
O crescente uso de tecnologia e mídias sociais coincide em cada vez mais empresas tratando dados pessoais. São lojas e empresas migrando para ambiente online, documentações e burocracias sendo resolvidas diretamente pelos sites e, com isso, um volume gigantesco de dados é coletado.
Para que não ocorra vazamentos ou compartilhamentos irregulares dessas informações, precisa haver fiscalização, é aí que surge a necessidade da ANPD. As demandas competentes à ela estão listadas no Art.55J da legislação. Mas, de forma resumida, entre as demandas estão:
As penalidades aplicadas pela ANPD podem variar desde advertências, que deliberam um prazo para correção das infrações, multas, bloqueio dos dados referentes à infração, e podem chegar até mesmo a proibição de exercer atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais por parte da empresa que descumpriu a lei.
Adaptando a empresa à nova realidade
Com as mudanças sobre privacidade e o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados, é essencial se manter informado sobre as ações realizadas pela ANPD, assim se garante que o negócio não trabalhe em desacordo com a lei.
Segundo Aloisio Arbegaus, diretor comercial do InContract, não se deve deixar de lado os esforços para manter a equipe trabalhando em conjunto, seguindo um processo único e embasado em diretrizes de gestão de riscos. “Nessa etapa, contar com a tecnologia como apoiadora é essencial”, afirma ele.
“As soluções tecnológicas disponíveis no mercado são muitas e atendem as mais diversas demandas. Entre elas, hoje é possível contar com softwares para centralizar a gestão de documentos jurídicos em um único lugar, com acesso criptografado e seguro, evitando assim o risco de perda de informações”, completa Aloisio.
Texto assinado por: Aloisio Arbegaus, diretor comercial do InContract.
Website: https://www.incontract.com.br/
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