Belo Horizonte, Minas Gerais 19/1/2022 –
Muitas empresas pagaram mais impostos do que deveriam ter pagos por benefícios fiscais e aproveitamento de crédito. Empresas do Simples Nacional têm direito a essa devolução depositada em conta até 60 dias, da entrada do pedido de restituição.
O empreendedor sofre todos os dias com a alta carga tributária no Brasil, além disso, as atualizações da legislação são frequentes, fazendo com que seja muito difícil os empresários acompanharem as mudanças. Com isso, muitas vezes os empresários deixam de usufruir de vários benefícios que são amparados por lei devido simplesmente ao desconhecimento da legislação.
Nesse contexto existe o amparo legal da Lei 10.147/2000, a qual regulamenta a tributação dos impostos do PIS e Cofins, mesmo para empresas do Simples Nacional. Nesse regime tributário as empresas pagam o valor da porcentagem que é definida, calculando sobre todo o faturamento. Entretanto, muitos produtos possuem benefícios ou até mesmo isenção de PIS e Cofins, devendo assim seu cálculo ser separado como, por exemplo, produtos que utilizam trigo, bebidas e até pneus.
A legislação contempla a previsão da tributação monofásica para uma enorme lista de produtos, baseada na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. Para os produtos monofásicos, existe uma lógica do sistema que é a seguinte: o fabricante/indústria que é o primeiro da cadeia produtiva faz o recolhimento dos impostos para todos os próximos que serão envolvidos na cadeia. Portanto, os próximos participantes da cadeia não devem mais pagar esses impostos, pois, segundo a legislação, eles já foram pagos. Além disso, há uma nova instrução do governo federal que traz bastante celeridade para essa operação que demora entre trinta e sessenta dias para devolver todo recolhimento que foi feito a maior.
Com isso, existem inúmeras empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que estão deixando de receber de volta o dinheiro de impostos que foram pagos em duplicidade por total desconhecimento da legislação.
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que possuem produtos monofásicos pagam PIS e Cofins que já foram pagos pela indústria, isso é caracterizado como bitributação e legalmente, essa empresa tem direito de solicitar de forma simples, transparente e segura a restituição desses impostos dos últimos 5 anos.
Restaurantes, lojas de material de construção, lojas de material hidráulico, lojas de material elétrico, lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas, farmácias, lojas de pneus, pet shops e lojas de autopeças têm recolhido tributos indevidamente, ou seja, pagam os impostos do PIS e Cofins de seus produtos monofásicos novamente, uma vez que eles já foram pagos pela indústria. O empresário que possui o direito de aproveitar o crédito, não tem essa informação do aproveitamento, entretanto com a recuperação tributária esse dinheiro pode voltar para o caixa da empresa, e, isso pode ajudar muitas empresas a recuperarem o fôlego financeiro, e essa restituição é feita de forma rápida e prática.
Por melhor que seja a equipe de contabilidade da empresa ou o contador terceirizado, é humanamente impossível para eles, que são responsáveis por diversas rotinas contábeis, terem tempo hábil para acompanhar e se manterem atualizados às inúmeras normas administrativas que a Receita Federal publica todas as semanas e meses.
Além disso, a lista de produtos monofásicos é bastante extensa, e sempre é atualizada. Por isso, as consultorias especializadas em recuperação de créditos tributários têm conseguido receber os valores dos créditos dessas empresas, por meio de processo administrativo em até 60 dias com total legitimidade, transparência e segurança.
O trabalho de recuperação é feito por escritórios que possuem estrutura, tecnologia e especialização para obter êxito.
Os proprietários de restaurantes, lojas de material de construção, lojas de material hidráulico, lojas de material elétrico, lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas, farmácias, lojas de pneus, pet shops e loja de autopeças, podem procurar uma consultoria que possa lhe ajudar a receber o estorno pela restituição tributária.
Esse trabalho de restituição é bastante específico e precisa de ser feito por consultoria/assessoria especializada, além da necessidade de possuir um sistema de Inteligência Artificial para realizar as análises, mapeamento e apuração.
A Receita Federal valida todas as solicitações e libera a restituição de forma automatizada. Outro ponto importante é sobre os dados das empresas e a Receita Federal. A Receita já absorve absolutamente tudo o que ela precisa saber sobre as empresas, e não ocorrerá nenhuma fiscalização futura sobre esta restituição, tendo assim um risco zero na operação.
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