São Paulo, SP 16/5/2022 – O principal mecanismo consiste na possibilidade de reduzir todos os investimentos realizados em tecnologia da base de cálculo do imposto de renda.
Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil, fala sobre a importância de empresas de PD&I se alinharem aos pré-requisitos exigidos pelo governo para obter incentivos fiscais que podem impulsionar os negócios.
Inovação não é apenas a palavra do momento, mas uma necessidade real de empresas que precisam se manter competitivas e alinhadas com as mudanças exigidas pelo mercado. De acordo com Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil, as organizações inovam desde serviços, produtos, processos e produção até estruturas organizacionais, sistemas de gerenciamento e modelo de negócios. Mas o que tem chamado muita atenção é o incentivo fiscal proporcionado pela Lei do Bem para estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade da indústria nacional.
O Brasil ocupa o 57º lugar entre as 132 nações incluídas no Índice Global de Inovação (GII) – que classifica as economias mundiais de acordo com suas capacidades de inovação com base em critérios que incluem instituições, capital humano e pesquisa, infraestrutura, crédito, investimento, vínculos, criação, absorção e difusão de conhecimentos e produtos criativos. Na opinião de Miranda, o país vem melhorando sua capacidade inovativa a passos lentos e muito por desconhecer tudo o que envolve o processo de inovação, incluindo a Lei do Bem (11.196).
“Essa Lei foi criada em 2005 e oferece mecanismos de redução fiscal para que as empresas deste país invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D), tanto diretamente como de forma terceirizada. O principal mecanismo consiste na possibilidade de reduzir todos os investimentos realizados nessas atividades da base de cálculo do imposto de renda, por serem classificados como despesa operacional”, explica o executivo.
Mas, para atender aos pré-requisitos da Lei do Bem, é necessário corresponder a determinados parâmetros, já que ela apoia apenas inovações em produtos, processos e serviços do ponto de vista tecnológico, não estando contempladas inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo. “Por outro lado, uma empresa que esteja desenvolvendo algo novo para um setor, para o mercado nacional ou internacional, desde que esteja executando no Brasil, pode ter as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contempladas por esse benefício fiscal”, diz Miranda.
A seguir, o consultor aponta CINCO principais benefícios garantidos pela Lei do Bem:
Fontes:
Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil
MAIS SOBRE A G.A.C. Brasil
A G.A.C. Brasil é uma consultoria internacional especializada na gestão estratégica e fomento da inovação, que integra o G.A.C. Group (Global Approach Consulting Group) – com sede na França e presente também na Alemanha, Canadá, Romênia e Singapura. No Brasil, tem unidades em São Paulo, Rio de janeiro e Porto Alegre, embora atue em todo território nacional desde 2011.
A consultoria opera em um contexto de acelerações e desafios permanentes, ajudando líderes de projetos, empresas de todos os portes, organizações públicas e todo o ecossistema a encontrar e desenvolver soluções inovadoras e eficientes com um impacto positivo, inclusivo e sustentável.
De acordo com o diretor de operações Rodrigo Miranda, hoje em dia o valor investido em P&D não se transforma em um desempenho econômico e financeiro superior pela maioria das empresas. É essencial haver um alinhamento de suas capacidades e habilidades de inovação com sua estratégia empresarial. Por isso a assinatura do Grupo G.A.C. é “inovação e desempenho com impacto”. Para mais informações, basta acessar o link https://group-gac.com.br.
Website: https://group-gac.com.br
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