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Especialista explica como funciona o auxílio-maternidade

Para ter direito ao benefício, a mãe deve ter trabalhado de carteira assinada; especialista detalha como a medida funciona e como uma assessoria previdenciária pode ajudar

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24/3/2022 – A liberação do benefício se dá em torno de 90 dias. Quando é concedido, a empresa envia uma carta para a cliente receber no banco mais próximo da sua residência

Para ter direito ao benefício, a mãe deve ter trabalhado de carteira assinada; especialista detalha como a medida funciona e como uma assessoria previdenciária pode ajudar

A maternidade é um período de incertezas para a mulher, tempo marcado por expectativas e dúvidas, afirma Caroline Oliveira, gerente-geral da Ampara Assessoria Previdenciária, empresa que atua no auxílio à solicitação do benefício do auxílio-maternidade. “Entre outras demandas, questões burocráticas, como as que envolvem direitos, podem configurar um desafio a mais para a gestante que, muitas vezes, não compreende como funciona um  provento pago pelo governo federal”.

Caroline explica que o auxílio-maternidade beneficia mães com filhos de até 5 anos incompletos e gestantes. Para ter direito à medida, a mãe, obrigatoriamente, tem que ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, um dia antes do nascimento do filho.

“Outra opção também é ter pago o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como MEI (Micro Empreendedor Individual), autônoma ou cooperativa. O benefício é despendido por gestação, ou seja, pode receber mais de uma vez o benefício, por filhos diferentes”, afirma. “Trata-se de um direito oferecido à mulher que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho, e também compreende cidadãs que sofreram aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”.

A primeira versão do auxílio maternidade surgiu em 1943, na esteira da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesta fase, a legislação previa uma licença de 84 dias com remuneração paga pelo próprio empregador. Mais tarde, em 1973, a Previdência Social assumiu os custos do provento.

Em 1988, como resultado de mobilizações populares e de movimentos sindicais, a estabilidade no emprego em caso de gravidez foi garantida pela nova Constituição Federal, que definiu os atuais 120 dias de licença-maternidade. 

Assessorias são opção para requerer o benefício

A especialista destaca que é comum que a mulher tenha dificuldades para saber se tem direito ao auxílio maternidade e como fazer a solicitação do mesmo. Atentas a este fator, surgiram iniciativas privadas que visam ajudar estas pessoas a fazerem o passo a passo de forma assertiva.

“Uma empresa que presta assessoria para concessão do benefício do auxílio maternidade faz a solicitação do benefício através do extrato do INSS, verificando primeiramente se, de fato, a mãe teve direito, se houve as contribuições no período correto. A partir disso, a empresa protocola o pedido junto ao INSS”, explica Caroline. “A liberação do benefício se dá em torno de 90 dias. Quando é concedido, a empresa envia uma carta para a cliente receber no banco mais próximo da sua residência”.

A gerente-geral da Ampara Assessoria Previdenciária observa que, apesar de ser um benefício oferecido há algum tempo, o auxílio-maternidade se trata de uma benesse que ainda é pouco conhecida. “Um benefício que é dado pelo governo federal sofre desta falta de informação, sendo pouco divulgado. E, por conta disso, as assessorias trabalham com a difusão, a fim de que o maior número de mães conquistem seus direitos”.

Neste sentido, para Caroline, a divulgação é um fator essencial para conscientizar as mães de que elas têm direito a este benefício. “Hoje, com a possibilidade de compartilhamento de dados por meio de dispositivos móveis, ficou ainda mais fácil passar adiante informações relevantes para a comunidade. Por isso, todo cidadão pode – e deve – compartilhar notícias relevantes que contribuam para a sociedade, ao invés de inverdades”.

Para mais informações, basta acessar: https://www.auxiliomaternidade.rec.br/

Website: https://www.auxiliomaternidade.rec.br/

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