São Paulo, SP 8/3/2022 –
A Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou a síndrome de Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. A nova classificação desse transtorno (CID 11) entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. Com isso, as empresas deverão garantir programas preventivos que resultem no bem-estar emocional e na saúde mental dos colaboradores.
Segundo a sócia-fundadora da Watari Care, Erica Watari Hirata – mestre pela Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde da PUC-SP (FCMS PUC-SP) – as empresas deverão ter mais responsabilidade e compromisso em relação à saúde mental e emocional dos colaboradores, pois o burnout será um indicador de gestão assim como o indicador de acidente do trabalho. “As áreas de RH e Medicina Ocupacional das organizações precisarão contratar uma empresa especializada em saúde mental. Esta empresa será responsável por implementar um conjunto de ações de saúde, contemplando terapias, técnicas, exercícios cotidianos, programação de rodas de conversas, oficinas temáticas etc. Na prática, o conteúdo do programa preventivo é definido e implementado em conjunto com os RH”, destaca.
As empresas de pequeno e médio porte cujo papel do médico do trabalho não compõe a estrutura da organização, poderão optar pela contratação de um profissional que integre uma empresa especializada em saúde mental. “Possivelmente terá um custo, no entanto, não equiparado ao valor composto na Legislação Celetista, cujos encargos e impostos são superiores. Além disso, as empresas de saúde mental costumam ter em sua equipe multidisciplinar a função do médico do trabalho e/ou do médico especialista”, explica Erica.
A empresa de saúde mental contratada precisará fazer a análise e gestão de dados, bem como a gestão clínica das ações implementadas e a operação do programa preventivo, a fim de gerar indicadores e métricas para acompanhamento e monitoramento destas ações a curto, médio e longo prazos.
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, profissionais de saúde, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
De acordo com a Lei, o ponto de partida será um laudo médico que comprove que o empregado sofre com a síndrome, além de fundamentar o processo buscando o histórico do trabalhador, a avaliação do ambiente laboral – incluindo os fatores causadores da síndrome, os agentes etiológicos ou fatores de risco, e possivelmente relatos testemunhais.
Ainda segundo a Lei, em função de a Síndrome de Burnout ser tratada como uma doença ocupacional, o empregador tem o dever de emitir a CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho], conforme a Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 6.042/2007. Além disso, é garantida ao colaborador, após a alta médica, a estabilidade provisória no trabalho por 12 meses.
A Watari Care nasceu com o objetivo de gerar valor ao estilo de vida das pessoas e melhorar o sistema de saúde como um todo. Sua fundadora, Erica Watari Hirata é reconhecida pelas estratégias e soluções sistêmicas e integradas desenvolvidas para os 24 países de atuação em saúde, para 120 mil colaboradores diretos e indiretos, totalizando-os em mais de 400 mil em sua carreira, gerando valor a saúde de milhares de pessoas e uma economia expressiva para a organização.
Com instrumentos, ferramentas, técnicas, protocolos e metodologias próprias para a gestão da saúde e cuidados necessários, a empresa oferece estratégias que atendem todas as necessidades de um gestor de saúde ou de RH, como análises de perfis de saúde, desenvolvimento e execução de programas preventivos, linhas de cuidados preventivas e curativas, palestras, workshops, acompanhamentos de casos, entre outros.
Website: http://www.wataricare.com.br
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