Palmas, TO 18/3/2022 – “A decisão é de imensa importância para a sociedade brasileira, pois importa na garantia da proteção dos dados do cidadão”, diz presidente da ANOREG/TO.
Formação de banco de dados e backup utilizados durante centralização de cartórios ameaçava a proteção de dados
A associação tocantinense dos Tabeliães e Registradores ingressou, no último mês, com ação judicial solicitando a suspensão de manual que obrigava a remessa de dados pessoais existente nos Cartórios de Registro de Imóveis para a formação de um grande banco nacional em poder de uma entidade privada. Em decisão liminar concedida pela Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), foi suspensa a implantação e formação do Banco de Dados Light (BDL) e de um backup que reuniria dados pessoais do cidadão brasileiro de forma que colocaria em risco a proteção destes dados. A autora da ação foi a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (ANOREG/TO), em face do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
De acordo com o presidente da ANOREG/TO, Dr. Valdiram Cassimiro, os cartórios têm passado por um processo de integração, de forma a facilitar o acesso do cidadão aos serviços notariais e de registro. No entanto, a forma empregada, segundo ele, com a criação de um banco de dados nacional e unificado, viola normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o princípio constitucional da proteção de dados previsto na Emenda Constitucional 115 de 2022.
“A decisão suspendendo as medidas constantes no manual de integração baixado pelo ONR representa uma grande vitória aos Cartórios, mas inegavelmente é de imensa importância para a sociedade brasileira, pois importa na garantia da proteção dos dados do cidadão. Nós, delegatários dos serviços notariais e de registro, na função de controlador, somos os guardiões desses dados”, destaca Cassimiro.
O presidente da ANOREG/TO explica que o registrador por lei, está autorizado, apenas, a dar acesso a estes dados à Gestão e Administração Pública e aos particulares em casos previstos em lei. “Mas, jamais permitir que sejam criados bancos de dados a partir da remessa destes. Enviar estes dados a um banco de dados sobretudo privado, como pretendia o manual operacional ora suspenso, é violar o dever de controle e de até mesmo a disposição legal que determina sua interoperabilidade”, avalia Cassimiro.
O pedido da liminar não quer dizer, no entanto, que a ANOREG/TO seja contrária à integração dos cartórios com a Administração pública e até mesmo para entidades particulares. “A ação não discute as normas do CNJ com relação à interoperabilidade. O que se discute é o ‘como’ isso está sendo exigido e implementado pela ONR, e não o ‘porque fazer’ essa integração”, explica o presidente.
Cassimiro destaca, ainda, que os cartórios devem se manter integrados e operáveis em todo o Brasil. “Entretanto, a interoperabilidade não pode se confundir com remessa de dados do cidadão a um banco de dados externo ao controle de seus guardiões, os Registradores, o que violaria os princípios da Constituição Federal.”
A liminar pode ser conferida em www.bit.ly/lisaonr
Website: http://www.anoregto.com.br
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