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Emenda que restabelece benefícios a empresas de tecnologia é promulgada

São Paulo (SP) 23/11/2022 –

Brasil se junta a outros 45 países que oferecem benefícios fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento

De acordo com a Agência Senado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 121, que realiza o restabelecimento de benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. O ato foi realizado por meio de sessão solene no dia 10 de maio deste ano. A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2021, a qual exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais para tais organizações.

Na sessão, estiveram presentes representantes de entidades da indústria de tecnologia da informação e do Ministério de Ciência e Tecnologia. “Agora, com a força do texto constitucional, [os setores industriais beneficiados] devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil”, disse o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. Ainda foi acrescentado que, a partir da emenda, o país se junta a outros lugares que disponibilizam benefícios fiscais a organizações que investem em desenvolvimento e pesquisa.

O presidente em exercício da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), defendeu o equilíbrio federativo e a diminuição de disparidades entre regiões, além de cumprimentar parlamentares por conta de “enxergar o Brasil como Brasil” e poupar prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM). O deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que teve iniciativa da matéria, apontou que a emenda defende 170 mil empregos diretos e protege a capacidade de inovação da indústria brasileira. O deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), um dos relatores da proposta na Câmara, espera previsibilidade jurídica para um setor industrial com faturamento de R$ 200 bilhões no ano passado; já Vitor Lippi (PSDB-SP), outro relator, argumentou em defesa dos resultados da Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019).

A votação da PEC 10/2021 integrou uma ação de aprovação da Emenda Constitucional 109, em vigor desde março do ano passado, que trouxe a política de desonerações, estipulando regras transitórias a respeito da diminuição de benefícios tributários, desvinculando, em partes, o superávit financeiro de fundos públicos e pausando condicionalidades para que despesas sejam feitas com a concessão de auxílio emergencial residual em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Ocorre que, atento às necessidades do Brasil, este Parlamento destacou certas ocorrências e setores da economia no plano de redução de incentivos, preservando das metas de benefícios e incentivos fiscais, situações em que eles se demonstrem imprescindíveis e positivos ao progresso da nação”, declara Pacheco. Ressalta-se que assuntos ligados à tecnologia incluem a manutenção de um sistema de gerenciamento para provedores.

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