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Registro de marcas apresenta um crescimento de 57% no Brasil desde 2019

Mesmo com a crise provocada pela pandemia de 2019, o Brasil apresenta números crescentes de pedidos de registro de marcas junto ao INPI, isso demonstra que cada vez mais os empreendedores estão tomando consciência da importância de temas estratégicos como a marca.

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Leme, SP 23/8/2022 – Marca sem registro é marca sem dono, de acordo com a Lei 9.279/96, a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca é com o registro no INPI

Mesmo com a crise provocada pela pandemia de 2019, o Brasil apresenta números crescentes de pedidos de registro de marcas junto ao INPI, isso demonstra que cada vez mais os empreendedores estão tomando consciência da importância de temas estratégicos como a marca.

Mesmo com a crise global provocada pela pandemia de 2019, o Brasil apresentou um crescimento de 57% nos registros de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), segundo dados da central de estatísticas e estudos econômicos do órgão, somente em 2021 foram depositados 386.845 pedidos de registro de marca.

O registro de marca é um processo realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca no mercado Brasileiro, concedendo ao titular do pedido, a exclusividade sobre o uso da marca no segmento de atuação e a possibilidade de expandir os negócios através do licenciamento ou franquia da marca.

Segundo o especialista em registro de marcas Erick Oliveira, CEO da Imperatus Assessoria Empresarial, o registro no INPI traz inúmeros benefícios para o negócio, tais como a garantia e exclusividade sobre o uso da marca, a possibilidade de renda recorrente através de royalties, além da segurança para investir na divulgação da empresa sem correr o risco de ter que reiniciar tudo do zero com a troca do nome.

Erick, que atua como procurador junto ao INPI desde 2017, ainda ressalta: “Marca sem registro é marca sem dono, e não adianta ter apenas o registro na junta comercial, domínios comprados ou razão social em nome da empresa, de acordo com a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca é com o registro no INPI”.

O registro de marca é um processo frequentemente negligenciado pelos empresários brasileiros, em grande parte pelo desconhecimento da necessidade de registrar, porém dia a dia isso vem mudando, pois a digitalização dos negócios exige um modelo de gestão cada vez mais profissional por parte dos empreendedores para se manter em um mercado extremamente concorrido.

Website: https://imperatus.com.br/

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