Belo Horizonte, MG 31/8/2022 – A Síndrome de Burnout é uma doença altamente incapacitante. A taxa de trabalhadores que desenvolvem a síndrome é alarmante. Os danos à saúde são incalculáveis.
De 2014 a 2021 foram 2.468 processos relacionados à Síndrome de Burnout no ambiente bancário. O líder do ranking possui quase o dobro de ocorrências se comparado ao setor de teleatendimento, que fica na segunda posição da pesquisa.
Nos últimos anos, os casos de pessoas com Síndrome de Burnout têm crescido exponencialmente no Brasil. Com o aumento de funcionários doentes por causa da sobrecarga no trabalho, o número de processos trabalhistas relativos ao assunto também aumentou. É o que aponta o estudo feito pela DataLawyer, que analisou os processos relativos à doença ocupacional na Justiça do Trabalho desde 2014.
De acordo com a pesquisa, o setor bancário é o que acumula mais processos movidos por funcionários cujas jornadas de trabalho trouxeram “estresse crônico”, conhecido também como Síndrome de Burnout. No início do ano, a Organização Mundial da Saúde, a OMS, mudou a definição da doença que antes era considerada um “problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico” para um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, uma doença ocupacional.
Em primeiro lugar no ranking de processos trabalhistas relacionados ao burnout estão os bancos. Ao todo, são 2.468 causas na justiça. Na segunda posição estão as empresas de teleatendimento, com 1364 processos registrados entre 2014 e 2021.
De acordo com Maria Inês Vasconcelos, advogada trabalhista e autora dos livros Síndrome de Burnout e Trabalho Bancário e Síndrome do Pânico e Trabalho, nas relações de trabalho em que predomina perseguição, violência e psicoterror laboral, a tendência é surgir doenças psicológicas e físicas no trabalhador. É o que acontece quando há muitas tarefas para serem entregues, excesso de compromissos e jornadas muito extensas.
“A Síndrome de Burnout, por exemplo, é uma doença incapacitante que provoca danos e prejuízos não só para a saúde mental dos funcionários, como também para as instituições. Os profissionais que são submetidos a pressões e cobranças extremas podem desenvolver a síndrome”, comenta.
O estudo realizado pela DataLawyer também apresenta um crescimento no número de processos com o passar dos anos. Se em 2014 foram contabilizados 766 processos relacionados à doença do trabalho, em 2021 o número chegou a 4607, um crescimento de 500%. Esse número diz respeito aos processos gerais, sem distinção do setor de atividade econômica. O valor total das causas no Brasil chega a 6,36 bilhões de reais.
Segundo a advogada, “repercussões positivas sobre o tema podem ocorrer, diminuindo a violência mental no trabalho e criando caminhos seguros e viáveis para implantação, por parte das empresas, de políticas que adotem o pilar constitucional de liberdade e valorização do emprego, além da legitimação de um ambiente laboral ativo, diminuindo a mercantilização do trabalho”.
Os desfechos dos processos movidos nos últimos anos pelos trabalhadores estão pendentes na justiça em quase 35% dos casos. Em 25% das causas foram feitos acordos. A taxa de processos que foram considerados parcialmente procedentes, ou seja, quando o que foi pedido na ação não é pago em totalidade, representa 25%. Já a parcela restante de ações (cerca de 6%) foi considerada improcedente.
A Síndrome de Burnout
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que exigem muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é o excesso de trabalho. A síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como por exemplo médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, bancários, dentre outros. O burnout pode resultar em estado de depressão profunda, por isso a importância de procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.
Website: https://www.mariainesvasconcelos.adv.br