Curitiba 13/9/2022 – Poderão aderir à modalidade de transação individual cerca de 10 mil contribuintes com débitos estimados em R$ 1 trilhão.
Além das novas publicações também já está em vigor a transação individual. Juntas, as três medidas favorecem mais de 112 mil contribuintes
A Receita Federal publicou, no primeiro dia de setembro, edição extra de dois editais que regulamentam adesões para parcelamento de dívidas nas seguintes modalidades: transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
Também já está em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte. Essa modalidade já constava na Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que previu essa possibilidade a partir de 1º de setembro e não depende de edital. Portanto, as três medidas beneficiam, simultaneamente, mais de 112 mil contribuintes.
Editais
Juliano Garrett, diretor da Consultoria Contábil e Tributária da Econet Editora, esclarece que são considerados créditos de pequeno valor aqueles até 60 salários-mínimos. “Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de R$ 1,8 bilhão. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 (cinquenta e duas) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital”, diz Garrett.
Já os créditos irrecuperáveis, conforme o diretor da Econet Editora, são aqueles que foram constituídos há mais de dez anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
“Cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões encontram-se nesta situação. Eles poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital”, explica Juliano Garrett.
Ele acrescenta que, na hipótese da transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que está prevista na modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento pode ser feito em até 145 parcelas.
“A adesão à transação proposta pelos editais deve ser formalizada até as 23h59, no horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2022. A adesão se dá por meio de abertura de processo digital”, complementa Juliano Garrett.
Todo esse procedimento deve ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Os contribuintes devem selecionar a opção “Transação Tributária” no campo da Área de Concentração de Serviço, no portal https://gov.br/receitadefederal.
Os editais estão disponíveis nos endereços eletrônicos abaixo:
Transação individual
Poderão aderir à modalidade de transação individual cerca de 10 mil contribuintes com débitos estimados em R$1 trilhão. São eles:
I – contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
III – autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
IV – estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
O diretor da Econet Editora esclarece que os contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada. O restante poderá ser dividido em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a análise de capacidade de pagamento do contribuinte.
Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto o pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.
Dessa forma, o contribuinte deverá providenciar a abertura do processo digital no e-CAC, assinalando o serviço “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal” e instruindo o processo com a documentação necessária conforme a citada Portaria RFB nº 208/2022.
“Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 (sessenta) meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 deste artigo”, orienta Juliano Garrett.
A Receita Federal também publicou um documento para dar suporte para os contribuintes em caso de dúvidas no endereço eletrônico: https://bit.ly/3eyl6p6.
Website: http://www.econeteditora.com.br
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