2/9/2022 – Se o MEI […] não fizer o procedimento de forma correta, pode ser desenquadrado automaticamente e gerar multas e bloqueio na emissão de notas
Suany Nascimento, CEO da Já Calculei, responde às principais dúvidas de empreendedores com relação ao processo de migração de MEI para ME
Em média, 6 milhões de brasileiros apostaram no empreendedorismo desde 2020. Destes, 646 mil se tornaram MEIs (Microempreendedores Individuais) apenas em 2022, conforme dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) publicados pelo G1. Com isso, o Brasil já tem mais de 14 milhões de MEIs.
De acordo com levantamento do Sebrae, que investigou o perfil dos empreendedores que se formalizaram como MEIs este ano, 67% trabalhavam com e sem registro em carteira. Além disso, 15% empreendiam sem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), 5% eram donas(os) de casa, 4% eram estudantes, 3% eram servidores públicos e apenas 2% estavam sem emprego formal.
Desde que foi criado pelo Governo Federal, em 2008, o MEI é considerado a porta de entrada para o empreendedorismo, pois oferece uma forma simplificada e gratuita para abrir um CNPJ. Apesar das facilidades, o MEI tem suas regras, como o limite de rendimentos anuais, estabelecido em R$ 81 mil que, quando ultrapassado, exige a migração para ME (Média Empresa).
Pensando nisso, a reportagem ouviu Suany Nascimento, CEO da Já Calculei, negócio que atua com contabilidade para empresas e abertura de empresas para empreendedores. Ela conta que os custos para o desenquadramento do MEI para ME podem variar conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela.
“O processo de migração para ME não é automático. Além do mais, se o MEI que extrapola o limite estabelecido não fizer o procedimento de forma correta, com uma contabilidade, pode ser desenquadrado automaticamente e gerar multas e bloqueio na emissão de notas”, afirma Nascimento. Para facilitar o entendimento, a reportagem organizou as orientações da especialista nos tópicos a seguir:
Emissão de notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME
Nascimento destaca que muitos empreendedores têm dúvidas com relação à emissão de NFs (Notas Fiscais) durante o processo de alteração de MEI para ME. “A boa notícia é que sim, é possível emitir as NFs normalmente, portanto a sua empresa não precisa parar”. As notas que o empreendimento emitir durante a alteração serão consideradas para tributação como ME, diz a empresária. Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a empresa do MEI logo no início do processo de alteração.
“Se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas mensalidades a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais)”, explica.
Tempo de alteração de uma empresa de MEI para ME
Hoje, o processo de migração de MEI para ME dura, em média, de 10 a 25 dias úteis, conta Nascimento. “A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos. Todo o processo pode ser realizado por empresas de contabilidade on-line, o que pode facilitar a vida do empreendedor”.
Documentos pessoais para desenquadrar uma empresa de MEI para ME
Com relação aos documentos pessoais necessários para desenquadrar uma empresa de MEI para ME, a especialista explica: “Para cada sócio, são exigidos: RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) autenticados – neste ponto, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é considerada documento válido -, além de comprovante de endereço e certidão de casamento, para pessoas casadas”, detalha.
Empresas com endereço residencial
“‘Eu não tenho endereço, posso registrar minha empresa em endereço residencial?’ também é uma questão corriqueira”, afirma Nascimento. “Isso não é padronizado no Brasil. A maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereços residenciais”, diz.
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