São Paulo 30/8/2022 – O papel da inteligência artificial como ferramenta no processo de diagnóstico já é uma realidade em grandes centros médicos
As consultas on-line, regulamentadas em 2022 pelo Conselho Federal de Medicina, foram opção não apenas no primeiro ano da crise sanitária, mas também bastante utilizadas quando as regras de distanciamento social foram sendo flexibilizadas. Essa tendência deve continuar e novas tecnologias deverão ser incorporadas no atendimento de saúde on-line, defende profissional de Tecnologia da Informação
As mudanças impulsionadas pela pandemia da Covid-19 deixaram marcas e se transformaram em hábitos que deverão se consolidar na rotina dos brasileiros mesmo após o fim da crise sanitária. Pesquisa conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), integrado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostrou que no segundo ano da pandemia, mesmo depois das flexibilizações do distanciamento social, um quarto (ou 26%) dos internautas brasileiros com 16 anos ou mais, se consultou com profissional de saúde pela internet.
A pesquisa, realizada por telefone, mostrou que a maior parte das consultas foram realizadas na rede pública – por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Já a maioria dos agendamentos de consultas e exames, e visualização de resultados realizados pela internet foram feitos, em grande parte, na rede privada. E o principal recurso tecnológico usado para as consultas médicas – ou com outro profissional de saúde – foi o aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp.
De acordo com o profissional de Tecnologia da Informação (TI), Claudino Brunharoto Júnior, a área da saúde é uma das principais beneficiadas com a modernização tecnológica impulsionada pelo aparecimento dos smarthphones. Ele lembra que a telemedicina ajudou a conter a crise sanitária, ao evitar que os pacientes se deslocassem até os centros de saúde e pudessem ser atendidos no conforto do lar. “Ainda estamos vivenciando um dos maiores desastres biológicos da história e que teria sofrido um maior impacto se não fosse pela telemedicina, onde pacientes com outras doenças puderam ser atendidos evitando o risco de contágio pela Covid-19”, enfatiza.
Para além do atendimento por meio de mensagens instantâneas ou outros aplicativos de reuniões virtuais, Brunharoto lembra que já estão sendo aplicados outras inovações em tecnologia e que vêm facilitando tanto a vida dos profissionais de saúde quanto a de seus pacientes.
“O papel da inteligência artificial como ferramenta no processo de diagnóstico já é uma realidade em grandes centros médicos e tem aumentado a assertividade na detecção de doenças através da leitura de exames por imagem, auxiliando imensamente os profissionais da área, bem como um aumento da qualidade de vida dos pacientes”, destaca.
O profissional lembra que essas tecnologias não vão substituir o atendimento humano, mas poderão remover a sobrecarga que ocorre pela quantidade de informação necessária para se chegar a um diagnóstico completo.
“Existem diversas tecnologias prontas que já impactam a área da saúde e outras ainda em desenvolvimento que irão revolucionar nossa forma de vida. Não teria como citar todas, mas aqui vão alguns exemplos: nanofármacos, que garantem a entrega de medicamentos em órgãos ou tecidos específicos; nanorobôs, que podem realizar cirurgias sem a necessidade de cortes ou cirurgias feitas por robôs operados remotamente, dentre outros”, informa Claudino Brunharoto Júnior, que tem 12 anos de experiência na área de TI.
Procura pela telemedicina fez CFM regulamentar prática
O uso da internet para a realização de consultas médicas já era debatido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2018. Com a pandemia da Covid-19, a prática foi autorizada temporariamente, mas oficializada dois anos depois do início da crise sanitária. Em 5 de maio deste ano, o Conselho divulgou a Resolução nº 2.314/2022, que regulamente a telemedicina no Brasil.
Segundo o CFM, a norma assegura aos médicos – devidamente inscritos nos conselhos regionais da classe – a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Essa autonomia, no entanto, está limitada aos “princípios da beneficência e não maleficência do paciente” e de acordo com os preceitos éticos e legais.
A resolução também estabelece que o atendimento à distância, dentro da prática da telemedicina, pode ser realizada por meio de sete diferentes modalidades. São elas: teleconsulta, teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, televigilância e teletriagem.
Cada modalidade tem uma função específica, que pode ser conferida diretamente na resolução aprovada pelo CFM.