Curitiba 29/9/2022 – O eleitor que for convocado ou se alistar voluntariamente para trabalhar no pleito será contemplado com alguns benefícios previstos no artigo 98 da Lei 9.504/97
Eleitores que vão atuar no pleito eleitoral terão dois dias de folga para cada turno e podem acumular até seis dias de recesso
No próximo domingo, dia 2 de outubro, 1.775.647 brasileiros irão trabalhar nas eleições, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgadas pela Agência Brasil. Entre eles, 48% se alistaram de forma voluntária. A outra parcela foi convocada de acordo com os critérios legais. Pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, por exemplo, fazem parte do grupo prioritário do TSE.
O eleitor que for convocado ou se alistar voluntariamente para trabalhar no pleito será contemplado com alguns benefícios previstos no artigo 98 da Lei 9.504/97. “Entre eles está o direito de ser dispensado do serviço, tanto na iniciativa privada quanto nos órgãos públicos, pelo dobro de dias trabalhados a serviço da Justiça Eleitoral, em cada turno. Os trabalhadores podem desempenhar funções de Presidente, Mesário e Secretário de Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, além de poderem ser requisitados para auxiliar os trabalhos”, explica a diretora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Econet Editora.
Ela esclarece ainda que, ao todo, podem ser contabilizados vários dias de folga porque a dispensa também se estende ao período em que o trabalhador se dedicou a prestar serviços para a Justiça Eleitoral. “Se o empregado foi convocado para trabalhar por um dia nas eleições no primeiro turno, terá direito a dois dias de folga. Se foi convocado antes das eleições para um dia de treinamento e ainda tiver participado das montagens das salas, acumula mais quatro dias”, totalizando seis dias de recesso, relata Marta.
E para usufruir a folga, o empregado deverá entregar ao empregador uma declaração que será emitida pela Justiça Eleitoral. Empregador e empregado deverão acordar a temporada de gozo dessa folga durante o período contratual. Na falta de acordo, caberá ao Juiz Eleitoral estabelecer sobre as folgas. “É importante destacar que esses dias trabalhados no pleito devem ser usufruídos na forma de folgas, sendo vedada a conversão dos mesmos para pagamento em pecúnia”, frisa Marta.
O que diz a lei sobre quem trabalha no dia da eleição?
Se o dia das eleições for dia de trabalho para o empregado, o empregador deverá dispensá-lo pelo tempo necessário, sem prejuízo da remuneração, para exercer seu direito e dever ao voto, considerando inclusive o período de deslocamento até a seção eleitoral e o respectivo retorno, se houver.
Marta Mazza salienta que a eleição é um dia de descanso semanal remunerado. “Então para aqueles empregados que trabalham aos domingos e têm folga compensatória durante a semana, não haverá mudanças: eles deverão trabalhar normalmente, mas terão que ser dispensados para exercer o direito de voto no horário das eleições”, acrescenta.
Lei Seca
Outra dúvida do eleitorado diz respeito ao consumo ou venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. Apesar de estabelecer algumas medidas em relação ao que os votantes podem fazer e levar para as urnas, o TSE não aplica uma resolução específica acerca da Lei Seca.
Portanto, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, junto à Secretaria de Segurança pública local e outros órgãos, o estabelecimento de regras que proíbam – ou não – o consumo ou venda de bebidas alcoólicas. Até agora, os estados que decretaram a Lei Seca são: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
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