São Paulo | Belém 1/8/2023 – O direito a um meio ambiente saudável é um direito humano vinculado a uma série de direitos que afetam a vida, a sobrevivência e o desenvolvimento das presentes
Organizações da sociedade civil pedem, em documento entregue aos membros dos países que formam a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), que crianças e adolescentes sejam prioridade na Declaração de Belém e Leticia
Entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023, os chefes de Estado dos países membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) se reúnem em Belém, no Pará, para discutir medidas e caminhos para o futuro da região amazônica, durante a Cúpula da Amazônia. Por conta da relevância do encontro, diversas organizações da sociedade civil entregaram no último dia 21 uma carta aos oito países que estarão presentes na ‘Cúpula’ (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela), solicitando que crianças e adolescentes precisam ser consideradas com absoluta prioridade nas decisões relativas à proteção e ao desenvolvimento da região Amazônica.
A carta busca sensibilizar os governos sobre a necessidade de inclusão da criança no tratado de Leticia – cidade no coração da Amazônia colombiana e Capital do departamento de Amazonas, que será assinado em Belém (PA) durante a Cúpula da Amazônia. O grupo de signatários — CREN – Centro de Recuperação e Educação Nutricional, Ciespi/PUC-Rio, CLICA – Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes, Instituto da Infância – IFAN, Instituto Alana, Instituto Árvores Vivas e Plan International Brasil — considera de extrema urgência a necessidade de proteção desta parcela da população, frequentemente esquecida em grandes encontros, acordos e decisões internacionais.
“O direito a um meio ambiente saudável é um direito humano vinculado a uma série de direitos que afetam a vida, a sobrevivência e o desenvolvimento das presentes e futuras gerações”, afirma o documento. E este entendimento é similar tanto ao de acordos internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica e a Cooperação Regional para a Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Mercosul, como ao de normas jurídicas brasileiras como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.
Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que há uma relação de interdependência e indivisibilidade entre a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos, destacando que os efeitos adversos da crise climática atingem o exercício efetivo dos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas também reconheceu expressamente a importância central dessa questão, estabelecendo em sua “Convenção sobre os Direitos da Criança” que as crianças (0 a 18 anos) necessitam de uma proteção especial e que seus direitos e melhor interesse devem ser considerados primordialmente nas decisões que lhes afetem.
A seguir, um resumo das propostas feitas na carta para consideração dos países membros da OTCA:
1) Assumir o compromisso de, explicitamente, mencionar crianças e adolescentes e seus direitos específicos, assim como considerar o seu melhor interesse, em todas as estratégias, planos, documentos e comunicações relevantes da OTCA, como a política pública comum que será promovida conforme previsto na Declaração de Belém do Pará e Leticia;
2) Assumir o compromisso de articular políticas especialmente voltadas à promoção dos direitos de crianças e suas famílias no território Pan-Amazônico;
3) Assumir expressamente o compromisso com os direitos das presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado;
4) Assumir o compromisso de garantir e promover a cooperação técnico-econômica para o desenvolvimento e adoção de tecnologias para produção e unificação de dados e informações sobre o mapeamento e conservação da diversidade biológica amazônica, reconhecendo os conhecimentos tradicionais, inovações e tecnologias dos povos indígenas a partir do seu consentimento livre, prévio e informado.
Website: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2023/07/carta-cupula-amazonia.pdf
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