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Ferryboat é alternativa para integrar sistema intermodal

21/10/2022 –

Especialista destaca o potencial inexplorado do transporte hidroviário no país

A rede fluvial brasileira soma 63 mil quilômetros de rios navegáveis. Entretanto, o transporte hidroviário aproveita comercialmente, seja para cargas ou passageiros, somente 19,5 mil km da malha, segundo dados da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Mesmo pouco explorado, em áreas de difícil acesso, o modal faz-se necessário para deslocamento e abastecimento. É o caso de comunidades ribeirinhas do Amazonas que fazem uso de embarcações do tipo balsa/empurrador, lanchas rápidas, expressas ou a jato e ferryboats. 

O ferryboat é uma embarcação construída com aço naval e que pode operar próximo às margens e em águas rasas. Geralmente, utilizado para transportar veículos e pessoas ao mesmo tempo, trata-se de um modal com capacidade para cargas acima de 1.200 toneladas e de 500 a 800 passageiros, de acordo com a ARSEPAM (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas). 

Comum em diversas cidades litorâneas, o ferryboat é o principal meio de transporte a ligar Salvador e a Ilha de Itaparica, por exemplo. Com oito embarcações disponíveis, as viagens acontecem de hora em hora. 

O estudo da CNT aponta como as principais vantagens do transporte hidroviário, a grande capacidade de carregamento, o menor custo por tonelada-quilômetro, maior eficiência energética e o fato de a infraestrutura requerida ter, geralmente, baixo custo de implantação, quando comparada com os demais modais. 

Para além de defender um sistema de transporte, a CNT recomenda o desenvolvimento de uma cadeia intermodal para a movimentação de passageiros e/ou cargas. Desta forma, os transportes que operam nas vias navegáveis poderiam ser interligados aos sistemas de transporte terrestre, como rodovias e ferrovias. 

Reinaldo Pinto dos Santos, presidente da TWB, empresa de construção naval e transportes marítimos, explica que o transporte hidroviário de passageiros e veículos “é um serviço público de competência do Estado e outorgado à iniciativa privada por meio de uma concessão ou permissão, precedida de licitação”. Porém, na prática, a operação ainda está em processo de formalização. Somente neste ano, por exemplo, o Amazonas regulamentou o setor, estabelecendo regras como a fixação de tarifas e o credenciamento dos operadores, que devem agora adquirir permissão para prestar serviço.  

Para Santos, há espaço para o ferryboat crescer como um modal de transporte no país, ampliando os serviços de mobilidade urbana. “A implantação do ferryboat é uma forma de revitalizar o decadente transporte de passageiros e de carga no Brasil integrado a um sistema viário mais amplo”, conclui.

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