4/11/2022 –
Extravio de bagagens, atraso ou cancelamento de voos e problemas em conexões são algumas das situações que são passíveis de processo por parte de consumidores lesados
Muitos passageiros já passaram por situações desagradáveis e inesperadas em suas viagens, como a bagagem não chegar ao destino, atrasos ou cancelamento no voo e perda de conexão. Segundo o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), a responsabilidade pelo furto ou danos a bagagens é da companhia aérea. O que muitos consumidores não sabem é que tal transtorno pode gerar processo e, até mesmo, indenização caso os mesmos entrem com recurso.
Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Portanto, os passageiros devem ficar atentos aos seus direitos para saber qual o momento ideal para buscar um advogado – de acordo com a Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor), as reclamações nesse sentido cresceram 410% de 2019 para 2021.
Essas dificuldades enfrentadas pelos viajantes podem ser resolvidas sem grandes burocracias. É o que explica o advogado especialista em direito do consumidor e CEO da Resolvoo, Luan Barbosa.
“Muitos consumidores acabam deixando de mover uma ação indenizatória por acreditarem ser um processo complicado, demorado e que requer investimento. Pelo contrário, é simples. E de forma digital, é possível requerer estes direitos previstos em lei”, apontou Barbosa, ainda ressaltando que é necessário que haja um trabalho de conscientização sobre o assunto para “desmistificar essa burocracia inexistente”.
Resolvendo as burocracias
Para resolver a situação, basta que o passageiro envie a documentação necessária que comprove os fatos. Em caso de voo cancelado, por exemplo, a pessoa deverá apresentar a passagem ou cartão de embarque do voo atrasado/cancelado, o cartão de embarque ou dados do voo em que a pessoa acabou indo até o destino; documento de identificação em que conste seu nome e CPF; comprovante de endereço (pode ser qualquer conta em seu nome); notas fiscais ou comprovantes dos gastos e prejuízos que teve devido ao cancelamento (comprovante do hotel se houver perdido alguma diária); e endereço de e-mail.
Já em caso de bagagem extraviada, o consumidor deve ter em mãos o registro de irregularidade de bagagem (RIB) ou outro protocolo fornecido pela companhia aérea; notas fiscais ou comprovantes dos gastos e prejuízos que teve devido ao extravio (gastos com roupas, produtos de higiene e equipamentos, por exemplo); passagem ou cartão de embarque do voo atrasado/cancelado; cartão de embarque ou dados do voo em que o cidadão acabou indo até o destino; documento de identificação em que conste o nome e CPF; comprovante de endereço (pode ser qualquer conta em seu nome); notas fiscais ou comprovantes dos gastos e prejuízos que teve devido ao cancelamento; e e-mail.
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