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A liberdade de escolha é um diferencial no sistema de consórcios

Na maioria dos produtos cuja finalidade é a aquisição de bens ou contratação de serviços, a flexibilização de escolha é baixa ou quase nula

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Atibaia, SP 6/2/2023 – Mesmo que originalmente o participante tenha adquirido uma cota para aquisição de veículo novo, poderá, ao longo do plano, optar por um seminovo, por exemplo.

Na maioria dos produtos cuja finalidade é a aquisição de bens ou contratação de serviços, a flexibilização de escolha é baixa ou quase nula

Um dos diferenciais do sistema de consórcios é sua flexibilidade quando da contemplação. A liberdade de escolha do bem ou do serviço é a essência da modalidade, que o difere de outros tipos de financiamentos.

Ao discorrer sobre liberdade de escolha, Friedrich Hayek, economista e filósofo austríaco, utilizou uma metáfora sobre as leis de trânsito, cujo conteúdo apontava que normas de trânsito que indicam para qual mão se deve deslocar em uma via pública, organizando assim o fluxo de veículos para que ninguém se prejudique em possíveis acidentes.

No sistema de consórcios também há regras que todos os consorciados devem seguir para que nenhum dos participantes de um grupo seja prejudicado, e que todos alcancem seus objetivos, que podem ser diferentes.

“Ao traçar um paralelo, considerando as normas de cada segmento onde está presente, é possível observar que é assim que funciona”, diz Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. “Aliás, esse é mais um de seus diferencias a destacar”, completa.

“Mesmo que originalmente o participante tenha adquirido uma cota para aquisição de veículo novo”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC, “ele poderá, ao longo do plano, decidir se ainda desejará utilizar o crédito para esse fim, ou, optar por um seminovo”.

Na modalidade, é possível ainda usar parte do crédito para pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, de acordo com a Circular BCB nº 3.432/2009.

Para Cíntia Priscila Ianowski, 28 anos, consultora para proteção veicular em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, o desejo inicial era realizar uma cirurgia plástica. Após aderir ao consórcio de serviços e ser contemplada, trocou o primeiro objetivo e utilizou o crédito para reformar a casa de seu pai, em Joinville.

Cíntia explicou que, “após pesquisar os diversos tipos de financiamentos disponíveis no mercado e constatar que os juros eram altos e tornavam a dívida muito cara, optou pela cota de consórcio cujo acréscimo seria somente uma pequena taxa de administração”. Casada com Alexander, que trabalha na construção civil, é mãe de três filhos de 13, 8 e 4 anos. Depois de entender bem as possibilidades oferecidas pelo sistema de consórcios, graças às explicações da administradora, já fez outra adesão.  “Pensando na casa própria, aderi a uma cota no consórcio de imóveis e contratei um crédito de R$ 150 mil. Atualmente, pago a parcela do consórcio e o aluguel da casa onde moro, além daquela cota do consórcio de serviços”, complementa.

Ao definir o bom momento vivido, recomendou a modalidade esclarecendo que “consórcio é um baita de um negócio. Vale a pena porque atende a todos os tipos de bens e serviços com custos bem baixos”.

A escolha dentro das regras dos consórcios

De acordo com as normas vigentes, o consorciado pode, no segmento de veículos automotores, optar por uma motocicleta, embarcação, ou veículo pesado como caminhão ou máquina agrícola, como um trator, por exemplo. Isto significa que há uma grande variedade de opções, sempre considerando o setor de veículos automotores.

No segmento de imóveis, a escolha pode ficar entre os urbanos, de veraneio, industriais, comerciais, ou até terrenos e áreas maiores. Mesmo sem especificar, quando da adesão, o participante, ao definir o crédito desejado, já tem em mente o que pretende adquirir por ocasião da contemplação.

Thiago Souza Carbonera, 27 anos, solteiro, formado em direito com vocação para vendas, morador em Londrina, no Paraná, fez adesão à cota de motocicleta no valor de R$ 50 mil com objetivo de ter uma moto de alta cilindrada para uso pessoal. Contudo, por ocasião da contemplação, considerou a possibilidade de empreender um novo negócio em locação de motocicletas. Ao mudar o objetivo inicial, escolheu e adquiriu quatro motos de valores menores, locando-as com a finalidade de aumentar seus rendimentos. Desta forma, passou a ter capacidade financeira para cumprir seus pagamentos mensais da cota com receita extra para novos investimentos e ampliação das atividades comerciais.

A decisão de Carbonera mostra como é possível utilizar o sistema de consórcios para fins de investimento econômico e empresarial. Neste caso, foi o de locação de motocicletas, mas há outras possibilidades. Nos imóveis, há possibilidade de renda com aluguéis.

Ao comentar a opção pelo consórcio, Carbonera explicou que “os custos são menores e que não há os juros de financiamentos, que encarecem o resultado final, chegando a dobrar o valor principal”.

 

Website: http://www.abac.org.br

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