Limeira-SP 6/3/2023 –
Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
O começo do ano é marcado por algumas obrigações tributárias para a maioria dos cidadãos brasileiros. Além do IPVA, IPTU e demais impostos, o primeiro trimestre traz, para alguns, a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda.
O Imposto de Renda (IR) é um tributo obrigatório pago pelos cidadãos e empresas ao governo, calculado com base na renda obtida em um determinado período. Trata-se de uma obrigação onde o contribuinte informa todos os rendimentos recebidos, sejam eles tributáveis ou não tributáveis, referente o ano-calendário em questão. A partir dessas informações é analisado através do programa do IRPF se será necessário pagar imposto, se haverá saldo a restituir ou sem saldo a pagar, ou restituir.
Quem é obrigado a declarar?
A principal dúvida quando o assunto é Imposto de Renda é sobre a obrigatoriedade da declaração. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são todos os cidadãos que precisam declarar o Imposto de Renda. Para ser obrigado a declarar, é preciso ter cumprido pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Imposto de Renda 2023: as novidades divulgadas pelo Governo
Os prazos de entrega do Imposto de Renda 2023 já foram divulgados pela Receita Federal. Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da documentação referente ao ano de 2022 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
Segundo o portal da Receita Federal, o órgão espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
O Portal da Receita Federal oferece três plataformas para o contribuinte escolher aquela que mais se encaixa no seu perfil.
Mas, é importante se atentar: caso os rendimentos ou pagamentos cuja soma seja maior que 5 milhões de reais, a declaração deve ser enviada pelo programa de computador e assinada com certificado digital.
Para realizar a declaração, é possível escolher entre:
Programa de Computador
É possível instalar o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.
Declaração online
É possível, também, enviar a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.
Celular ou Tablet
Está disponível na App Store ou Google Play para preencher o APP que permite enviar a declaração pelo celular ou tablet.
Importante:
O não pagamento ou a declaração incorreta do Imposto de Renda pode levar a penalidades, como a cobrança de multas e juros. Além disso, o contribuinte pode ficar impedido de obter empréstimos, participar de licitações ou até mesmo de obter passaporte. Em casos mais graves, pode ser configurado crime de sonegação fiscal, que pode resultar em pena de prisão.
Website: https://www.atlas.com.vc/