Limeira 24/2/2023 –
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2023 está se aproximando. A obrigação relativa ao ano-calendário de 2022 deve ser transferida à Receita Federal até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro.
Os empregadores que retiveram o imposto de renda direto na fonte têm até terça-feira, 28 de fevereiro, para enviar as documentações para a Receita Federal. Estão obrigadas ao envio da Dirf as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.
Apesar de ser obrigatória, ela não é necessária em alguns casos. Se o empregador reteve Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em pelo menos um dos pagamentos de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2022, está obrigado a fazer a entrega da declaração Dirf 2023.
O empregador doméstico consegue identificar se precisa fazer a entrega da Dirf 2023 de duas formas:
- Através do alerta (notificação) no portal do eSocial;
- Através do Informe de Rendimentos do trabalhador doméstico;
Pelo alerta (notificação) do eSocial:
Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2022 para algum trabalhador doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema.
Pelo Informe de Rendimentos do eSocial:
Acesse o eSocial na opção Empregados → Informe de Rendimentos. Baixe o Informe do(s) Empregado(s) e verifique nos campos:
- Imposto sobre a renda retido na fonte
- Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário
Caso esses valores tenham sido descontados, o empregador deverá fazer a entrega da DIRF em 2023.
Quais informações devem ser prestadas?
A Dirf 2023 precisa ter em suas documentações, a totalidade dos rendimentos pagos a cada um dos colaboradores, contratados e beneficiários da empresa, inclusive os rendimentos que não tenham sofrido retenção.
As informações a serem prestadas são relativas ao ano-calendário anterior à emissão do documento, no caso, as informações referentes a 2022.
Multas
O contribuinte que não cumprir com a entrega da obrigação até terça-feira, 28 de fevereiro, poderá ser multado em até 2% ao mês-calendário incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração.
O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor mínimo é de R$ 500,00.
Como declarar a Dirf 2023?
A declaração pode ser enviada diretamente pelo aplicativo da Receita Federal. Para isso, é preciso fazer o download do programa através do sistema conforme a configuração do seu computador.
O que é a Dirf?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Ela é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entregue para a Receita Federal. O intuito da obrigatoriedade dessa declaração é combater a sonegação fiscal. Na hora de fiscalizar, a Receita Federal faz o cruzamento das informações da Dirf com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, caso seja encontrada qualquer discrepância, a pessoa vai precisar prestar esclarecimentos.
No caso das pessoas jurídicas, a Dirf informa quanto a fonte recolheu de Imposto de Renda sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, e caso existam diferenças, também será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Portanto, o empregador que reteve o Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em algum pagamento – salário, férias, 13º salário ou rescisão – no ano de 2022, precisa fazer a entrega (transmissão) da Dirf 2023.
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