Portal Comunique-se

Dirf 2023: entrega deve ser feita até dia 28

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2023 está se aproximando. A obrigação relativa ao ano-calendário de 2022 deve ser transferida à Receita Federal até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro.

Compartilhe
nutra brasil - topo mega banner

Limeira 24/2/2023 –

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2023 está se aproximando. A obrigação relativa ao ano-calendário de 2022 deve ser transferida à Receita Federal até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro.

Os empregadores que retiveram o imposto de renda direto na fonte têm até terça-feira, 28 de fevereiro, para enviar as documentações para a Receita Federal. Estão obrigadas ao envio da Dirf as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Apesar de ser obrigatória, ela não é necessária em alguns casos. Se o empregador reteve Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em pelo menos um dos pagamentos de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2022, está obrigado a fazer a entrega da declaração Dirf 2023.

O empregador doméstico consegue identificar se precisa fazer a entrega da Dirf 2023 de duas formas:

  • Através do alerta (notificação) no portal do eSocial; 
  • Através do Informe de Rendimentos do trabalhador doméstico;

Pelo alerta (notificação) do eSocial:

Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2022 para algum trabalhador doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema. 

Pelo Informe de Rendimentos do eSocial:

Acesse o eSocial na opção Empregados → Informe de Rendimentos. Baixe o Informe do(s) Empregado(s) e verifique nos campos:

  • Imposto sobre a renda retido na fonte
  • Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário

Caso esses valores tenham sido descontados, o empregador deverá fazer a entrega da DIRF em 2023.

Quais informações devem ser prestadas?

A Dirf 2023 precisa ter em suas documentações, a totalidade dos rendimentos pagos a cada um dos colaboradores, contratados e beneficiários da empresa, inclusive os rendimentos que não tenham sofrido retenção.

As informações a serem prestadas são relativas ao ano-calendário anterior à emissão do documento, no caso, as informações referentes a 2022.

Multas

O contribuinte que não cumprir com a entrega da obrigação até terça-feira, 28 de fevereiro, poderá ser multado em até 2% ao mês-calendário incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração.

O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor mínimo é de R$ 500,00.

Como declarar a Dirf 2023?

A declaração pode ser enviada diretamente pelo aplicativo da Receita Federal. Para isso, é preciso fazer o download do programa através do sistema conforme a configuração do seu computador.

O que é a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Ela é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entregue para a Receita Federal. O intuito da obrigatoriedade dessa declaração é combater a sonegação fiscal. Na hora de fiscalizar, a Receita Federal faz o cruzamento das informações da Dirf com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, caso seja encontrada qualquer discrepância, a pessoa vai precisar prestar esclarecimentos.

No caso das pessoas jurídicas, a Dirf informa quanto a fonte recolheu de Imposto de Renda sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, e caso existam diferenças, também será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Portanto, o empregador que reteve o Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em algum pagamento – salário, férias, 13º salário ou rescisão – no ano de 2022, precisa fazer a entrega (transmissão) da Dirf 2023.

Website: https://www.idomestica.com/

Compartilhe

DINO Agência de Notícias Corporativas

Agência de notícias corporativas. Conteúdos publicados em rede de parceiros online. Na lista de parceiros estão grandes portais, como os casos do Terra, do Metrópoles e do iG. Agência Estado e Agência O Globo também fazem parte desse time, assim como mais de uma centena de sites e blogs espalhados país afora.

nutra brasil - topo mega banner