24/1/2023 –
Especialista comenta o processo de naturalização italiana e as diferenças entre o casamento homoafetivo e heteronormativo no país europeu
Em 17 de maio de 1990, a homossexualidade foi excluída da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, somente em março de 1999 o Conselho Federal de Psicologia considerou, a partir da resolução nº 001/99, que pessoas homossexuais não possuem alguma doença ou distúrbio, e que a sexualidade de cada indivíduo e a forma como cada sujeito a vive faz parte de sua própria identidade.
Consequentemente, o termo “homossexualismo” deixou de ser considerado aceitável. De acordo com o Jonathan Ribeiro Farias de Moura, Doutor em Linguística pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o sufixo “ismo” pode formar substantivos e adjetivos, tendo os sentidos de: doutrinas ou sistemas, modo de proceder ou pensar, forma peculiar da língua ou terminologia científica. Neste último sentido, homossexuais deixaram o grupo composto por reumatismo, sonambulismo, bruxismo, entre outras doenças e distúrbios.
Para combater o preconceito, comemora-se no dia 17 de maio o Dia Internacional Contra a Homofobia, que foi instaurado no país, com o Decreto de 4 de junho de 2010. O objetivo é chamar a atenção para a violência, discriminação e preconceito passado por pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT). A data é celebrada em mais de 130 países, incluindo a Itália.
A diferença do casamento homoafetivo brasileiro e italiano
O país europeu reconheceu a união civil entre casais homossexuais em maio de 2016 e a lei ficou conhecida como Cirinnà. A decisão ocorreu três anos mais tarde em relação ao Brasil. Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução determinando que todos os cartórios do nosso país passassem a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, tornando possível o reconhecido perante a lei da união homoafetiva.
Já para obter a cidadania italiana via casamento homoafetivo, um dos requisitos é que o relacionamento seja reconhecido pelo casamento civil. A união estável não é válida na Itália, diferentemente do Brasil, que pelos artigos 1723 e 1724 do Código Civil, expressa o entendimento da união estável entre uum homem e uma mulher ou por duas pessoas do mesmo sexo.
O processo de cidadania italiana por casamento homoafetivo
De acordo com Lilian Ferro, CEO da Simonato Cidadania, o processo de naturalização por matrimônio se dá a partir do momento que o cônjuge reconhecido como cidadão italiano, pode transmitir esse direito através da naturalização. Ela ressalta que o cônjuge deverá atender os pré-requisitos solicitados pelo consulado, como por exemplo, o certificado de coeficiente de livelo B1, por meio do Certificato Di Italiano Come Lingua Straniera – CILS, além de antecedentes criminais, entre outros documentos.Ela ressalta que o tempo do pedido até o fim do processo pode levar em média três anos.
Existe um tempo mínimo de casamento para que o interessado possa iniciar seu processo de cidadania. De acordo com o blog da Simonato Cidadania, o requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos três anos se residirem fora da Itália. O período de dois anos é aplicado se residem no país europeu. A exigência da durabilidade da união civil pode cair pela metade, caso o casal tenha filhos, frutos da relação: um ano e meio para os que moram fora da nação, e um ano para os que já moram em território italiano.
Segundo Ferro, o processo de cidadania italiana para casais homossexuais é semelhante ao heterossexual. “Ele funciona da mesma maneira, a única diferença é que na Itália não há matrimônio homoafetivo, sendo assim registrado como união civil. Para estes casos em especial a união civil transcrita em comuni é válida”. A naturalização não impede que o cônjuge viva com seu companheiro em outro país da União Europeia, pois ele vai ter uma permissão de residência, que nada tem relação com a naturalização, que pode estar em trâmite ou não.
Para saber mais, basta acessar: https://www.simonatocidadania.com.br/blog
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