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Voto de ‘qualidade’ do Carf volta a valer na Receita Federal

Extinto em 2020, o voto de qualidade prevê que o Carf desempate os litígios referentes às matérias tributárias e aduaneiras entre empresas e Estado. Com a medida, o órgão pode desempatar as votações a favor da União,

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Belo Horizonte, MG 24/1/2023 –

Extinto em 2020, o voto de qualidade prevê que o Carf desempate os litígios referentes às matérias tributárias e aduaneiras entre empresas e Estado. Com a medida, o órgão pode desempatar as votações a favor da União,

O “voto de qualidade” está de volta aos julgamentos em segunda instância administrativa dos litígios que dizem respeito à tributação e assuntos aduaneiros. A mudança no julgamento dos processos tributários na Receita Federal entrou em vigor após Medida Provisória publicada no último dia 12. Os julgamentos marcados para fevereiro acontecerão já nos moldes restabelecidos pela lei.   

Com a mudança, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) poderá desempatar as votações entre Fisco e contribuintes a favor da União. Desde 2020, o desempate de votações sobre as infrações tributárias eram decididos a favor do contribuinte.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida econômica faz parte do conjunto de ações para reequilibrar as contas públicas. Segundo o órgão, estima-se diminuir o déficit do PIB em 2,2% este ano, o que equivale a cerca de 242,7 bilhões de reais.

Para o especialista em Direito Tributário e sócio do Escritório Bastos Freire Advogados, Alexandre Freire, a MP sancionada pelo poder executivo pode significar uma “medida política não tão efetiva, pois voltar com o ‘voto de qualidade’ pela autarquia com intuito de aumentar a arrecadação da União, em medida de urgência, faz com que a finalidade para a qual a lei foi criada talvez não seja justificada”, diz.

Segundo o especialista, “uma mudança como essa pode aumentar a judicialização, ou seja, pode ser que o Poder Judiciário tenha que se manifestar, sendo passado aos juízes a responsabilidade de decidir sobre os entraves, no caso, os tributários”. 

Para Alexandre Freire, o “voto de qualidade” era tema “pacificado” pela jurisprudência, “haja visto as decisões do Supremo Tribunal Federal ao julgar a temática em 2020”. O especialista completa dizendo que “as decisões que começam a vigorar neste início de ano têm causado certa instabilidade no mercado e nos empresários, que temem sobre a forma como a medida de fato funcionará no Carf. Além disso, já é percebido uma movimentação parlamentar indo de encontro à MP, o que pode render mudanças no panorama dos julgamentos tributários no Brasil”.

Com a repercussão, o Congresso Nacional abriu espaço para que a sociedade opine sobre a Medida Provisória 1.160, que faz parte do pacote econômico do governo, através do site do órgão. No espaço, mais de 10 mil pessoas deixaram o voto sobre a matéria. Até o fechamento da matéria, havia um empate entre opiniões contrárias e a favor.

Pacote econômico do Governo Federal

As novas normas e leis que compõem o pacote econômico do Ministério da Fazenda se referem a medidas tributárias. Com o intuito de aumentar a arrecadação, diminuir os litígios na Receita Federal e a renegociação de dívidas, até o momento, o poder executivo editou Medidas Provisórias, criou Decretos e uma Portaria Interministerial. 

A mais recente delas, a portaria do programa “Litígio Zero”, prevê que a partir do dia 1º de fevereiro até o dia 31 de março, as micro e pequenas empresas e as pessoas físicas poderão aderir ao programa de renegociação dos débitos com a União. Segundo o texto, serão aplicados descontos de 40% a 50% sobre o valor total das dívidas.

Website: https://bastosfreire.com.br/

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